Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015286
Data do Acordão:11/24/1965
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:HONORIO BARBOSA
Descritores:IMPOSTO SOBRE SUCESSÕES E DOAÇÕES
ISENÇÃO DE IMPOSTO SOBRE SUCESSÕES E DOAÇÕES
CONCORDATA
SEMINÁRIO
Sumário:I - A isenção fixada no artigo VIII da Concordata com a Santa SÉ não pode sofrer intervenção limitativa da lei interna inovadora de isenções tributárias.
II - O Código da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações, aprovado pelo Decreto-Lei n. 41969, de 24 de Novembro de 1958, não interferiu com as isenções fixadas na Concordata.
III - As suas disposições sobre isenções não têm carácter interpretativo, aliás inoperante no caso, em face do disposto no artigo XXX da Concordata.
Nº Convencional:JSTA00021060
Nº do Documento:SA219651124015286
Data de Entrada:05/18/1965
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:SEMINARIO DIOCESANO DE COIMBRA
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:VIII
Ano da Publicação:1968
Página:39
Referência Publicação 1:AD N50 ANOV PAG210
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - SUCESSÕES DOAÇÕES.
Legislação Nacional:CSISD58.
CONST33 ART4 ART70 PAR1.
Referências Internacionais:CONC PORTUGAL SANTA SÉ 1940/05/30 ARTVIII ARTXXX.
Jurisprudência Nacional:AC STAP DE 1964/11/12 IN AD N38 ANOIV PAG280.