Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0622/10 |
| Data do Acordão: | 01/19/2011 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | PIMENTA DO VALE |
| Descritores: | SUBROGAÇÃO IMPUGNAÇÃO JUDICIAL JUROS DE MORA LEGITIMIDADE ACTIVA |
| Sumário: | I - Com a sub-rogação transmite-se para o sub-rogado a titularidade do crédito que a administração tributária detinha sobre o obrigado tributário, mantendo-se as garantias, privilégios e a possibilidade de utilização do processo de execução fiscal para a sua cobrança coerciva, requerendo a sua instauração, se o pagamento ocorreu antes dela, ou o seu prosseguimento. II - O sub-rogado nos direitos da entidade exequenda em consequência do pagamento dos créditos que esta detinha sobre o executado, não tem legitimidade activa, por falta de interesse em demandar expresso na utilidade derivada da procedência da acção, para deduzir impugnação judicial contra o acto de liquidação de juros de mora, uma vez que é de considerar não ser titular de um interesse susceptível de justificar a intervenção no processo judicial tributário, na medida em que não é directamente afectado na sua esfera jurídica pelo que nele possa vir a ser decidido, já que o eventual prejuízo decorrente do pagamento dos juros de mora indevidos pode ser integralmente ressarcido por via do prosseguimento da execução fiscal, na qual poderá recuperar a quantia exequenda, acrescida, também, dos referidos juros de mora calculados com a taxa que aqui pretende questionar. |
| Nº Convencional: | JSTA00066765 |
| Nº do Documento: | SA2201101190622 |
| Data de Entrada: | 07/16/2010 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | INST DE GESTÃO FINANCEIRA DA SEGURANÇA SOCIAL, IP |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP TAF COIMBRA PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
| Legislação Nacional: | CPPTRIB99 ART9 N1 ART91 N2 ART92 N1 N2. LGT98 ART41 N1 N2. CCIV66 ART593 N1. CONST97 ART268 N4. |
| Referência a Doutrina: | JORGE DE SOUSA CPPT ANOTADO E COMENTADO 5ED VI PAG111 PAG118 PAG646. |
| Aditamento: | |