Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0260/12
Data do Acordão:10/24/2013
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MADEIRA DOS SANTOS
Descritores:ACÇÃO DE INDEMNIZAÇÃO
COLIGAÇÃO
INEPTIDÃO DA PETIÇÃO
Sumário:I - É concreto, e dispõe de «causa petendi», o pedido de condenação dos réus no pagamento às autoras das quantias em que elas serão provavelmente condenadas, por iniciativa de terceiros, por via dos incumprimentos contratuais em que elas supostamente incorrerão em virtude de acções ilícitas e culposas dos réus.
II - Se contra dois réus foi formulado um único pedido, tendo em vista a condenação solidária deles no pagamento de uma indemnização pelos danos causados pelas suas condutas concorrentes, tais réus figuram, nesse segmento da lide, em litisconsórcio – não se colocando aí um problema de ilegal coligação de réus.
III - Em face do art. 30º do CPC, é ilegal demandar simultaneamente dois municípios pela sua responsabilidade civil referente aos cancelamentos de dois distintos empreendimentos turísticos, a instalar nos seus territórios.
IV - E, à luz dos arts. 470º, n.º 1, e 30º do CPC, é inadmissível cumular contra o réu Estado pedidos de responsabilidade civil relativos àqueles diversos empreendimentos.
V - Assente que um pedido considerado inepto estava, afinal, desprovido desse vício e detectada uma ilegal coligação de réus, a que tem de seguir-se o cumprimento do art. 31º-A do CPC, há que suprimir todo o processado posterior incompatível, motivo por que os recursos depois interpostos pelas partes, e admitidos com subida diferida, não podem ser conhecidos por falta de objecto.
Nº Convencional:JSTA00068428
Nº do Documento:SA1201310240260
Data de Entrada:03/08/2012
Recorrente:A... INTERNACIONAL, SA E OUTROS
Recorrido 1:ESTADO PORTUGUÊS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAC COIMBRA
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACÇÃO DE INDEMNIZAÇÃO
Área Temática 2:DIR RESP CIV
Legislação Nacional:CPC96 ART752 N2 ART508 N2 N3 ART508-A N1 C ART201 ART672 ART193 N1 N2 ART710 N2 ART31-A ART30 N1 ART470 N1
CCIV66 ART564 N2 ART498 N1 ART490 ART483
LPTA85 ART102
Referência a Doutrina:ABRANTES GERALDES TEMAS DA REFORMA DO PROCESSO CIVIL VOLI PAG138-146.
ALBERTO DOS REIS COMENTÁRIO III PAG148.
Aditamento: