Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:040990
Data do Acordão:11/24/2000
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:ROSENDO JOSÉ
Descritores:CONCURSO DE PROVIMENTO.
CONCURSO INTERNO.
CONCURSO CURRICULAR.
TÉCNICO SUPERIOR PRINCIPAL.
AVALIAÇÃO CURRICULAR.
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO.
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL.
PONTUAÇÃO.
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO.
Sumário:I - Em concurso interno de provimento para técnico superior principal, na falta de anterior densificação dos critérios de selecção, por exemplo no aviso de abertura, compete ao júri escolher os assuntos ou items que vai utilizar para preencher a avaliação de factores como a "experiência profissional" e atribuir um peso relativo a cada um através de pontuação, e o tribunal pode controlar se esses critérios são adaptados, ao tipo de concurso e às características das vagas a prover, através de juízos de adequação ou de erro patentes.
II - A grelha de avaliação é o instrumento escrito em que os factores de avaliação e os items a considerar em cada um deles se articulam globalmente e de forma quantificada de modo a representar, em resumo esquemático e quanto possível claro, a forma de classificação dos candidatos.
III - O júri não tem de fundamentar a razão de considerar certos items e não outros para a densificação dos factores de avaliação indicados na lei e referidos em I, porque não é exigida fundamentação dos fundamentos, mas do acto decisório, e aqueles items, por radicarem em questões substanciais, são susceptíveis do controlo acima mencionado sem necessidade de motivação autónoma.
Nº Convencional:JSTA00054875
Nº do Documento:SAP20001124040990
Data de Entrada:02/09/2000
Recorrente:LOURENÇO , MARIA E OUTRO
Recorrido 1:SE DA SEGURANÇA SOCIAL
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 2 SUBSECÇÃO DO CA DO STA PROC40990 DE 1999/06/22.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR DM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:CPC96 ART682.
DL 498/88 DE 1988/12/30 ART5 C ART9 N2.
CPC96 ART660 N2 ART668 N1 D.
DL 233/94 DE 1994/09/15 ART2.
CPA91 ART124 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC44273 DE 2000/03/01.; AC STA PROC34237 DE 2000/05/10.; AC STA PROC43415 DE 1999/01/10.; AC STAPLENO PROC40498 DE 2000/01/19.; AC STA PROC40306 DE 1999/11/11.; AC STA PROC27622 DE 1998/03/12.; AC STA PROC37572 DE 1998/12/10.; AC STA PROC39647 DE 1999/11/17.; AC STA PROC38663 DE 2000/06/21.; AC STA PROC41961 DE 2000/06/28.
Aditamento: