Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 012761 |
| Data do Acordão: | 05/02/1980 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | BERNARDO COELHO |
| Descritores: | PENSÃO DE APOSENTAÇÃO CALCULO DA PENSÃO ABONO ISENTO DE QUOTA GRATIFICAÇÃO DE INSPECÇÃO SUBSIDIO DE ISOLAMENTO PREMIO DE PERMANENCIA ACUMULAÇÃO DE SUPLEMENTOS DE VENCIMENTOS INSTITUTO DO TRABALHO PREVIDENCIA E ACÇÃO SOCIAL PROVINCIA ULTRAMARINA |
| Sumário: | I - Não entram no calculo da pensão as gratificações insusceptiveis, por natureza, de desconto para aposentação. II - Ha remumerações passiveis de desconto para aposentação, mas irrelevantes para o calculo da pensão. III - Estão isentas de desconto para aposentação as gratificações provenientes de subsidio de isolamento, de emergencia, por fiscalização de espectaculos, por permanencia e por exercicio do cargo de subdelegado, no concelho, do Instituto do Trabalho e Previdencia Social de Angola (inerencia), sendo tais gratificações irrelevantes, consequentemente, para o calculo da pensão. IV - As gratificações pelo exercicio de funções de presidente do corpo administrativo do concelho, exercidas em regime de acumulação, embora sujeitas a desconto para aposentação, nunca entram no calculo da pensão. |
| Nº Convencional: | JSTA00008806 |
| Nº do Documento: | SA119800502012761 |
| Data de Entrada: | 02/13/1979 |
| Recorrente: | MAURICIO , FERNANDO |
| Recorrido 1: | DIRGER DA ADMINISTRAÇÃO CIVIL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 08/22/1984 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1954 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP DIRGER DA ADMINISTRAÇÃO CIVIL DE 1978/08/02. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO PENSÕES. |
| Legislação Nacional: | D 52/75 DE 1975/02/08 ART4 ART5. DL 568/75 DE 1975/10/04 ARTUNICO. DL 413/78 DE 1978/12/20. EA72 ART2 ART48 ART51 N2. EFU66 ART106 ART168 PAR1 PAR2. DL 48777 DE 1968/12/20. PORT 16327 ANGOLA DE 1969/08/18. DL 42194 DE 1959/03/27. DL 163/70 DE 1970/04/14 ART5 N1 C. DLEG 3958 DE 1962/12/28 ART8. DL 323/71 DE 1971/07/27 ART56 N2. DLEG 2929 DE 1958/10/28 NA REDACÇÃO DO DLEG 3125 DE 1961/06/14 PARUNICO. DLEG 2929 NA REDACÇÃO DO D 43730 DE 1961/06/12. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC12333 DE 1959/11/15. AC STA DE 1978/10/19 IN AD N206 PAG178. AC STA PROC11896 DE 1979/07/19. |