Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:012761
Data do Acordão:05/02/1980
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:BERNARDO COELHO
Descritores:PENSÃO DE APOSENTAÇÃO
CALCULO DA PENSÃO
ABONO ISENTO DE QUOTA
GRATIFICAÇÃO DE INSPECÇÃO
SUBSIDIO DE ISOLAMENTO
PREMIO DE PERMANENCIA
ACUMULAÇÃO DE SUPLEMENTOS DE VENCIMENTOS
INSTITUTO DO TRABALHO PREVIDENCIA E ACÇÃO SOCIAL
PROVINCIA ULTRAMARINA
Sumário:I - Não entram no calculo da pensão as gratificações insusceptiveis, por natureza, de desconto para aposentação.
II - Ha remumerações passiveis de desconto para aposentação, mas irrelevantes para o calculo da pensão.
III - Estão isentas de desconto para aposentação as gratificações provenientes de subsidio de isolamento, de emergencia, por fiscalização de espectaculos, por permanencia e por exercicio do cargo de subdelegado, no concelho, do Instituto do Trabalho e Previdencia Social de Angola (inerencia), sendo tais gratificações irrelevantes, consequentemente, para o calculo da pensão.
IV - As gratificações pelo exercicio de funções de presidente do corpo administrativo do concelho, exercidas em regime de acumulação, embora sujeitas a desconto para aposentação, nunca entram no calculo da pensão.
Nº Convencional:JSTA00008806
Nº do Documento:SA119800502012761
Data de Entrada:02/13/1979
Recorrente:MAURICIO , FERNANDO
Recorrido 1:DIRGER DA ADMINISTRAÇÃO CIVIL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:08/22/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1954
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP DIRGER DA ADMINISTRAÇÃO CIVIL DE 1978/08/02.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO PENSÕES.
Legislação Nacional:D 52/75 DE 1975/02/08 ART4 ART5.
DL 568/75 DE 1975/10/04 ARTUNICO.
DL 413/78 DE 1978/12/20.
EA72 ART2 ART48 ART51 N2.
EFU66 ART106 ART168 PAR1 PAR2.
DL 48777 DE 1968/12/20.
PORT 16327 ANGOLA DE 1969/08/18.
DL 42194 DE 1959/03/27.
DL 163/70 DE 1970/04/14 ART5 N1 C.
DLEG 3958 DE 1962/12/28 ART8.
DL 323/71 DE 1971/07/27 ART56 N2.
DLEG 2929 DE 1958/10/28 NA REDACÇÃO DO DLEG 3125 DE 1961/06/14 PARUNICO.
DLEG 2929 NA REDACÇÃO DO D 43730 DE 1961/06/12.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC12333 DE 1959/11/15.
AC STA DE 1978/10/19 IN AD N206 PAG178.
AC STA PROC11896 DE 1979/07/19.