Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0233/07
Data do Acordão:05/23/2007
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTÓNIO CALHAU
Descritores:ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA
DÍVIDA FISCAL
CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO
ASSUNÇÃO DE DÍVIDA
Sumário:I - A dação em cumprimento e a dação em função do cumprimento constituem meios de extinção da obrigação tributária, nos termos dos artigos 109.º-A, 284.º e 284.º-A do CPT e 837.º a 840.º do CC.
II - O despacho n.º 7/98-XIII, de 4 de Março de 1998, do SEAF, proferido no âmbito do DL 124/96, de 10 de Agosto, prefigura uma hipótese de satisfação de dívidas fiscais por meio de dação em função do cumprimento, não violando, por isso, o disposto nos artigos 109.º-A, 284.º e 284.º-A do CPT.
III - A assunção de dívida, que consiste no acto pelo qual um terceiro se vincula perante o credor a efectuar a prestação devida por outrem (artigo 595.º do CC), pode também ocorrer no domínio das dívidas tributárias.
Nº Convencional:JSTA00064368
Nº do Documento:SA2200705230233
Data de Entrada:03/13/2007
Recorrente:LIGA PORTUGUESA DE FUTEBOL PROFISSIONAL
Recorrido 1:MINFIN
Votação:UNANIMIDADE
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - ACÇÃO ADM ESPECIAL.
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART109-A ART284 ART284-A.
CCIV66 ART837 RT838 ART839 ART840 ART595.
DL 124/96 ART2 ART7.
LGT98 ART41 N1.
CONST ART12 N2 ART2 ART103 N2 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC408/03 DE 2004/03/04.
Referência a Pareceres:P PGR 45/98 DE 1998/06/15.
Referência a Doutrina:ANTUNES VARELA DAS OBRIGAÇÕES EM GERAL VOLII PAG164.
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