Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0233/07 |
| Data do Acordão: | 05/23/2007 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANTÓNIO CALHAU |
| Descritores: | ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA DÍVIDA FISCAL CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ASSUNÇÃO DE DÍVIDA |
| Sumário: | I - A dação em cumprimento e a dação em função do cumprimento constituem meios de extinção da obrigação tributária, nos termos dos artigos 109.º-A, 284.º e 284.º-A do CPT e 837.º a 840.º do CC. II - O despacho n.º 7/98-XIII, de 4 de Março de 1998, do SEAF, proferido no âmbito do DL 124/96, de 10 de Agosto, prefigura uma hipótese de satisfação de dívidas fiscais por meio de dação em função do cumprimento, não violando, por isso, o disposto nos artigos 109.º-A, 284.º e 284.º-A do CPT. III - A assunção de dívida, que consiste no acto pelo qual um terceiro se vincula perante o credor a efectuar a prestação devida por outrem (artigo 595.º do CC), pode também ocorrer no domínio das dívidas tributárias. |
| Nº Convencional: | JSTA00064368 |
| Nº do Documento: | SA2200705230233 |
| Data de Entrada: | 03/13/2007 |
| Recorrente: | LIGA PORTUGUESA DE FUTEBOL PROFISSIONAL |
| Recorrido 1: | MINFIN |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ref. Acórdãos: | |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - ACÇÃO ADM ESPECIAL. |
| Legislação Nacional: | CPTRIB91 ART109-A ART284 ART284-A. CCIV66 ART837 RT838 ART839 ART840 ART595. DL 124/96 ART2 ART7. LGT98 ART41 N1. CONST ART12 N2 ART2 ART103 N2 N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC408/03 DE 2004/03/04. |
| Referência a Pareceres: | P PGR 45/98 DE 1998/06/15. |
| Referência a Doutrina: | ANTUNES VARELA DAS OBRIGAÇÕES EM GERAL VOLII PAG164. |
| Aditamento: | |