Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003311
Data do Acordão:10/09/1985
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LAURENTINO ARAUJO
Descritores:CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
TRANSGRESSÃO FISCAL
DECLARAÇÃO MODELO 3A
RECUSA DE EXIBIÇÃO DE ESCRITA
Sumário:I - A não apresentação de declaração no prazo fixado de harmonia com o paragrafo 3 do art. 142 do CCI constitui a infracção prevista neste paragrafo e punida, nos termos da sua remissão expressa, com a multa do art. 147.
II - Porque tal remissão e, assim, limitada a sanção, não ha que exigir dolo para a existencia daquele ilicito, paralelamente ao que sucede com a recusa de exibição, esta especialmente prevista e punida no apontado art.
147.
Nº Convencional:JSTA00005547
Nº do Documento:SA219851009003311
Data de Entrada:05/27/1985
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:TRANSPORTES SIMÕES SERGIO LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/22/1987
1ª Pág. de Publicação do Acordão:28
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST LISBOA PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Legislação Nacional:CCI63 ART55 ART142 PAR3 ART147.
CPCI63 ART122 D H.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1976/02/18 IN AP-DG 1977/10/11 PAG313.
AC STA DE 1976/04/28 IN AD N181 PAG1749.