Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 003311 |
| Data do Acordão: | 10/09/1985 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | LAURENTINO ARAUJO |
| Descritores: | CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL TRANSGRESSÃO FISCAL DECLARAÇÃO MODELO 3A RECUSA DE EXIBIÇÃO DE ESCRITA |
| Sumário: | I - A não apresentação de declaração no prazo fixado de harmonia com o paragrafo 3 do art. 142 do CCI constitui a infracção prevista neste paragrafo e punida, nos termos da sua remissão expressa, com a multa do art. 147. II - Porque tal remissão e, assim, limitada a sanção, não ha que exigir dolo para a existencia daquele ilicito, paralelamente ao que sucede com a recusa de exibição, esta especialmente prevista e punida no apontado art. 147. |
| Nº Convencional: | JSTA00005547 |
| Nº do Documento: | SA219851009003311 |
| Data de Entrada: | 05/27/1985 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | TRANSPORTES SIMÕES SERGIO LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/22/1987 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 28 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST LISBOA PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO. |
| Legislação Nacional: | CCI63 ART55 ART142 PAR3 ART147. CPCI63 ART122 D H. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1976/02/18 IN AP-DG 1977/10/11 PAG313. AC STA DE 1976/04/28 IN AD N181 PAG1749. |