Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01244/13.0BESNT 0721/18 |
| Data do Acordão: | 10/03/2018 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | PEDRO DELGADO |
| Descritores: | EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO POR CONTRA-ORDENAÇÃO SOCIEDADE INSOLVÊNCIA |
| Sumário: | A declaração de insolvência constitui um dos fundamentos de dissolução das sociedades e essa a dissolução equivale à morte do infractor, em harmonia com o disposto nos artigos 61.º e 62.º do Regime Geral das Infracções Tributárias (RGIT) e no artigo 176.º, nº 2, alínea a) do Código de Procedimento e de Processo Tributário, daí decorrendo a extinção do procedimento contra-ordenacional, da obrigação do pagamento de coimas e da execução fiscal instaurada tendente à sua cobrança coerciva. |
| Nº Convencional: | JSTA00070940 |
| Nº do Documento: | SA22018100301244/13 |
| Data de Entrada: | 07/12/2018 |
| Recorrente: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Recorrido 1: | MASSA INSOLVENTE DE A... SA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | RECURSO JURISDICIONAL |
| Objecto: | SENTENÇA DO TAF DE SINTRA |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
| Área Temática 1: | CONTRA-ORDENAÇÃO |
| Legislação Nacional: | ARTIGOS N.ºS. 61.º e 62.º do Regime Geral das Infracções Tributárias (RGIT) e 176.º, nº 2, alínea a) do Código de Procedimento e de Processo Tributário, |
| Aditamento: | |