Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01244/13.0BESNT 0721/18
Data do Acordão:10/03/2018
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:PEDRO DELGADO
Descritores:EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO POR CONTRA-ORDENAÇÃO
SOCIEDADE
INSOLVÊNCIA
Sumário:A declaração de insolvência constitui um dos fundamentos de dissolução das sociedades e essa a dissolução equivale à morte do infractor, em harmonia com o disposto nos artigos 61.º e 62.º do Regime Geral das Infracções Tributárias (RGIT) e no artigo 176.º, nº 2, alínea a) do Código de Procedimento e de Processo Tributário, daí decorrendo a extinção do procedimento contra-ordenacional, da obrigação do pagamento de coimas e da execução fiscal instaurada tendente à sua cobrança coerciva.
Nº Convencional:JSTA00070940
Nº do Documento:SA22018100301244/13
Data de Entrada:07/12/2018
Recorrente:AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Recorrido 1:MASSA INSOLVENTE DE A... SA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:RECURSO JURISDICIONAL
Objecto:SENTENÇA DO TAF DE SINTRA
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:CONTRA-ORDENAÇÃO
Legislação Nacional:ARTIGOS N.ºS. 61.º e 62.º do Regime Geral das Infracções Tributárias (RGIT) e 176.º, nº 2, alínea a) do Código de Procedimento e de Processo Tributário,
Aditamento: