Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018257
Data do Acordão:05/31/1984
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:VALADAS PRETO
Descritores:PENA DE SUSPENSÃO
FALTA INJUSTIFICADA
FALTA POR DOENÇA
DOENÇA POR MAIS DE UM MES
JUNTA MEDICA
FALTA DE ASSIDUIDADE
FALTA JUSTIFICADA
ATESTADO MEDICO
FALTA JUSTIFICADA SUPERIOR A 30 DIAS
Sumário:Não constitui falta de assiduidade, prevista e punida nos artigos 73 e 74, n. 4, com referencia ao n. 3 do artigo 24 do Estatuto Disciplinar, aprovado pelo Dec-
-Lei 191-D/79, as faltas por motivo de doença, justificadas por atestados medicos, nos termos do artigo 8 do Decreto com força de lei 19478, de 18-3-31, ainda que a situação exceda o periodo de dois meses referido nessa disposição, desde que isso se deva ao facto de a Administração não mandar examinar o funcionario por medico da junta medica, ou por esta.
Nº Convencional:JSTA00003016
Nº do Documento:SA119840531018257
Data de Entrada:12/13/1982
Recorrente:SIMPLICIO , LUIS
Recorrido 1:CONSELHO DE DIRECÇÃO DA JNPP
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/22/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2805
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DEL CONSELHO DE DIRECÇÃO DA JNPP DE 1982/08/17.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:DL 19478 DE 1931/03/18 ART4 ART8 PAR2 ART11 ART13 PAR1.
EDF79 ART3 N3 ART24 N3 ART28 ART73 ART74 N4.
DESP CM DE 1955/02/09 IN DG IS 1955/02/10.