Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 018257 |
| Data do Acordão: | 05/31/1984 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | VALADAS PRETO |
| Descritores: | PENA DE SUSPENSÃO FALTA INJUSTIFICADA FALTA POR DOENÇA DOENÇA POR MAIS DE UM MES JUNTA MEDICA FALTA DE ASSIDUIDADE FALTA JUSTIFICADA ATESTADO MEDICO FALTA JUSTIFICADA SUPERIOR A 30 DIAS |
| Sumário: | Não constitui falta de assiduidade, prevista e punida nos artigos 73 e 74, n. 4, com referencia ao n. 3 do artigo 24 do Estatuto Disciplinar, aprovado pelo Dec- -Lei 191-D/79, as faltas por motivo de doença, justificadas por atestados medicos, nos termos do artigo 8 do Decreto com força de lei 19478, de 18-3-31, ainda que a situação exceda o periodo de dois meses referido nessa disposição, desde que isso se deva ao facto de a Administração não mandar examinar o funcionario por medico da junta medica, ou por esta. |
| Nº Convencional: | JSTA00003016 |
| Nº do Documento: | SA119840531018257 |
| Data de Entrada: | 12/13/1982 |
| Recorrente: | SIMPLICIO , LUIS |
| Recorrido 1: | CONSELHO DE DIRECÇÃO DA JNPP |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/22/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2805 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DEL CONSELHO DE DIRECÇÃO DA JNPP DE 1982/08/17. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR ESTATUTARIO. |
| Legislação Nacional: | DL 19478 DE 1931/03/18 ART4 ART8 PAR2 ART11 ART13 PAR1. EDF79 ART3 N3 ART24 N3 ART28 ART73 ART74 N4. DESP CM DE 1955/02/09 IN DG IS 1955/02/10. |