Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015690
Data do Acordão:06/28/1967
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:HONORIO BARBOSA
Descritores:IMPOSTO COMPLEMENTAR
MATÉRIA COLECTÁVEL
Sumário:Por força do disposto no artigo 18 do Decreto-Lei n. 45103, de 1 de Julho de 1963, o rendimento tributável referido nos Decretos ns. 40874, de 23 de Novembro de 1956, e 43871, de 22 de Agosto de 1961,tem de ser considerado, de acordo com a regra
3 do artigo 15 do Código do Imposto Complementar, conforme o estabelecido no Código da Contribuição Industrial.
Nº Convencional:JSTA00019685
Nº do Documento:SA219670628015690
Data de Entrada:02/28/1967
Recorrente:EMP TEXTIL DE FELGUEIRAS BELCOR LDA
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Nº do Volume:X
Ano da Publicação:1972
Página:55
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - COMPLEMENTAR.
Legislação Nacional:D 40874 DE 1956/11/23 ART6.
CCI63 ART1 ART18 ART44.
CICOM63 ART15.
D 43871 DE 1961/08/22.