Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 012048 |
| Data do Acordão: | 04/18/1985 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | TINOCO DE FARIA |
| Descritores: | PESSOAL OPERARIO PROVIMENTO PROVAS PRATICAS |
| Sumário: | I - A pratica demonstrada no exercicio do cargo em que o funcionario esta provido não satisfez a exigencia legal estabelecida no art. 25, n. 3, do Dec-Lei 49410, de 24-11-69, pois que tal preceito determina que a aptidão para o exercicio do cargo a prover seja demonstrada atraves de provas praticas. II - Não dizendo a lei em que devem consistir tais provas, e de admitir ter demonstrado aptidão, atraves de provas praticas, um funcionario que tenha desempenhado a contento, durante certo tempo, as funções do lugar a prover. III - Sendo de excluir que isso tenha acontecido no caso concreto e antes se verificando que o recorrido particular foi nomeado encarregado de garagem e oficinas com base apenas nas boas qualidades que lhe foram reconhecidas no desempenho das funções de motorista, o acto impugnado surge inquinado do vicio de violação de lei, por o provimento se ter verificado sem a observancia de um dos seus requisitos - demonstração de aptidão atraves de provas praticas. |
| Nº Convencional: | JSTA00014757 |
| Nº do Documento: | SA119850418012048 |
| Recorrente: | FLORENCIA , JOSE |
| Recorrido 1: | SE DA SAUDE - GRALHA , JOAQUIM |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 85 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 03/31/1989 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1225 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA SAUDE DE 1978/05/30. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Legislação Nacional: | DL 49410 DE 1969/11/24 ART25 N3. |