Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:012048
Data do Acordão:04/18/1985
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:TINOCO DE FARIA
Descritores:PESSOAL OPERARIO
PROVIMENTO
PROVAS PRATICAS
Sumário:I - A pratica demonstrada no exercicio do cargo em que o funcionario esta provido não satisfez a exigencia legal estabelecida no art. 25, n. 3, do Dec-Lei 49410, de 24-11-69, pois que tal preceito determina que a aptidão para o exercicio do cargo a prover seja demonstrada atraves de provas praticas.
II - Não dizendo a lei em que devem consistir tais provas, e de admitir ter demonstrado aptidão, atraves de provas praticas, um funcionario que tenha desempenhado a contento, durante certo tempo, as funções do lugar a prover.
III - Sendo de excluir que isso tenha acontecido no caso concreto e antes se verificando que o recorrido particular foi nomeado encarregado de garagem e oficinas com base apenas nas boas qualidades que lhe foram reconhecidas no desempenho das funções de motorista, o acto impugnado surge inquinado do vicio de violação de lei, por o provimento se ter verificado sem a observancia de um dos seus requisitos - demonstração de aptidão atraves de provas praticas.
Nº Convencional:JSTA00014757
Nº do Documento:SA119850418012048
Recorrente:FLORENCIA , JOSE
Recorrido 1:SE DA SAUDE - GRALHA , JOAQUIM
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:85
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/31/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1225
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA SAUDE DE 1978/05/30.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:DL 49410 DE 1969/11/24 ART25 N3.