Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:029199
Data do Acordão:10/25/1994
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:MILLER SIMÕES
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
AMPLIAÇÃO DO OBJECTO DO RECURSO
SUBSTITUIÇÃO DO OBJECTO DO RECURSO
ACTO EXPRESSO POSTERIOR A ACTO TÁCITO
NOTIFICAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
CONHECIMENTO OFICIAL DO ACTO
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
ÂMBITO DO RECURSO JURISDICIONAL
Sumário:I - É válida para todos os efeitos a notificação ao seu destinatário de um acto administrativo expresso, invocado pela autoridade recorrida em recurso contencioso de indeferimento tácito relativo à mesma matéria, feita por exigência e na sequência da tramitação desse recurso contencioso, com vista à decisão final.
II - O art. 51, n. 1, da LPTA não é aplicável, nem por interpretação extensiva, nem por analogia, no caso de o acto expresso de indeferimento ter sido praticado antes da interposição do recurso de indeferimento tácito.
III - Torna-se inútil o prosseguimento do recurso contencioso de indeferimento tácito quando neste se expressa ter sido proferido acto expresso de indeferimento que se constitui em caso julgado, extinguindo-se a instância nos termos do art. 287, alínea e) do C.P.C..
IV - O âmbito do recurso jurisdicional não abrange questões não suscitadas nem decididas na decisão recorrida.
Nº Convencional:JSTA00040710
Nº do Documento:SAP19941025029199
Data de Entrada:06/25/1992
Recorrente:GONÇALVES , MARIA
Recorrido 1:CEME
Votação:MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO / REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:LPTA85 ART9 N1 ART15 N1 ART29 N1 ART51 N1.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART4 N3.
ETAF84 ART1 ART2 ART3.
CONST76 ART114 N1 ART205 N1 N2 ART214 N3 ART268 N3.
CPC67 ART3 ART684 N2.
CCIV66 ART9 ART10.
CPA91 ART66 ART127 ART132.