Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 023372 |
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Data do Acordão: | 05/26/1999 |
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Tribunal: | 2 SECÇÃO |
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Relator: | BRANDÃO DE PINHO |
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Descritores: | APOIO JUDICIÁRIO RECURSO JURISDICIONAL GRAU DE JURISDIÇÃO |
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Sumário: | I - Nos termos do art.39 n. 1 do Dec-Lei n. 387-B/87, na redacção do art. 1 da Lei 46/96, de 3/09, da decisão que conceda ou denegue o apoio judiciário, é admissível recurso de agravo, independentemente do valor do incidente, mas apenas "em um só grau". II - Assim, admitido embora recurso, para o STA, de aresto do TCA, por sua vez interposto de despacho da 1 Instância que indeferiu o respectivo pedido, não é de conhecer do mesmo recurso. |
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Nº Convencional: | JSTA00051673 |
Nº do Documento: | SA219990526023372 |
Data de Entrada: | 12/02/1998 |
Recorrente: | NABANCIA-COOP DE HABITAÇÃO ECONOMICA DE TOMAR CRL |
Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Ano da Publicação: | 99 |
Privacidade: | 01 |
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Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
Objecto: | AC SECÇÃO TRIBUTÁRIA DO TCA DE 1998/07/07. |
Decisão: | NÃO TOMAR CONHECIMENTO. |
Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
Legislação Nacional: | DL 387-B/87 DE 1987/12/29 NA REDACÇÃO DA L 46/96 DE 1996/09/03 ART39 N1. L 46/96 DE 1996/09/03 ART1. CPC96 ART687 N4. |
Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC20144 DE 1996/05/02. AC STJ DE 1995/03/07 IN CJ TI PÁG116. AC STA PROC21782 DE 1998/02/04. AC STA PROC20581 DE 1997/11/26. |
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