Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016513
Data do Acordão:04/12/1972
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:RUBEN DE CARVALHO
Descritores:QUOTIZAÇÃO PARA O FUNDO DE DESEMPREGO
PENSÃO DE APOSENTAÇÃO
PENSÃO DE REFORMA
SUBSIDIO OBRIGATORIO
SUBSIDIO FACULTATIVO
Sumário:So as pensões de reforma ou aposentação, de caracter obrigatorio, concedidas pelas instituições de previdencia, estão isentas das quotizações para o Fundo de Desemprego, nos termos do artigo 4, alinea f), e artigo 5, alinea d), do Decreto-Lei n. 45080, de 20 de Junho de 1963.
Nº Convencional:JSTA00016402
Nº do Documento:SA219720412016513
Data de Entrada:06/18/1971
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:COMP SEGUROS DOURO SARL
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:72
Apêndice:DG
Data do Apêndice:12/10/1973
1ª Pág. de Publicação do Acordão:257
Referência Publicação 1:AD N128-129 ANOXI PAG1238
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - FUNDO DESEMPREGO.
Legislação Nacional:L 2005 DE 1945/03/14 BXV.
DL 44506 DE 1962/08/10.
DL 45080 DE 1963/06/20 ART1 ART2 ART4 F ART5 ART8.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC16267 DE 1971/03/24.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 3ED PAG515.