Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016513 |
| Data do Acordão: | 04/12/1972 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | RUBEN DE CARVALHO |
| Descritores: | QUOTIZAÇÃO PARA O FUNDO DE DESEMPREGO PENSÃO DE APOSENTAÇÃO PENSÃO DE REFORMA SUBSIDIO OBRIGATORIO SUBSIDIO FACULTATIVO |
| Sumário: | So as pensões de reforma ou aposentação, de caracter obrigatorio, concedidas pelas instituições de previdencia, estão isentas das quotizações para o Fundo de Desemprego, nos termos do artigo 4, alinea f), e artigo 5, alinea d), do Decreto-Lei n. 45080, de 20 de Junho de 1963. |
| Nº Convencional: | JSTA00016402 |
| Nº do Documento: | SA219720412016513 |
| Data de Entrada: | 06/18/1971 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | COMP SEGUROS DOURO SARL |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 72 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 12/10/1973 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 257 |
| Referência Publicação 1: | AD N128-129 ANOXI PAG1238 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - FUNDO DESEMPREGO. |
| Legislação Nacional: | L 2005 DE 1945/03/14 BXV. DL 44506 DE 1962/08/10. DL 45080 DE 1963/06/20 ART1 ART2 ART4 F ART5 ART8. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC16267 DE 1971/03/24. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 3ED PAG515. |