Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0275/03
Data do Acordão:03/12/2003
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LÚCIO BARBOSA
Descritores:IMPUGNAÇÃO JUDICIAL.
PAGAMENTO DE IMPOSTO.
PRESCRIÇÃO.
RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO.
Sumário:I - Pago o tributo, não mais há lugar à prescrição da obrigação tributária.
II - Impugnada a liquidação, não pode o juiz declarar a prescrição do imposto já pago.
III - Decidindo o juiz, com trânsito em julgado, e em processo de impugnação em que se discute a legalidade do acto tributário, que ocorre a prescrição da dívida tributária, já paga, ordenando o arquivamento dos autos, por inutilidade superveniente da lide, não pode o impugnante, que se conformou com o assim decidido, pedir posteriormente a restituição dos impostos que o Juiz declarou prescritos.
Nº Convencional:JSTA00058918
Nº do Documento:SA2200303120275
Data de Entrada:01/27/2003
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST SANTARÉM PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Legislação Nacional:CONST97 ART2 ART103 N3.
LGT98 ART48 N1.
DL 398/98 DE 1998/12/17 ART5 N2.
Aditamento: