Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:036079
Data do Acordão:11/29/1994
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ALCINDO COSTA
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
QUADRO DE EFECTIVOS INTERDEPARTAMENTAIS
PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO
NEXO DE CAUSALIDADE
Sumário:I - Se os prejuízos que o recorrente alega sofrer, não forem uma consequência directa da execução do acto cuja suspensão de eficácia pretende, não poderá dar-se como verificado o requisito previsto na alínea a) do n. 1 do artigo 76 da L.P.T.A..
II - E também esse requisito se não pode dar-se como verificado, se esses prejuízos representarem algumas diferenças de vencimentos, susceptíveis como são, de fácil avaliação pecuniária.
Nº Convencional:JSTA00042175
Nº do Documento:SA119941129036079
Data de Entrada:10/25/1994
Recorrente:RIGUEIRO , ANGELO
Recorrido 1:SE DA DEFESA NACIONAL - SE DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP SE DA DEFESA NACIONAL E SE DO ORÇAMENTO IN DR IIS 1994/08/23.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 A ART78 N2 N3.
DL 247/92 DE 1992/11/07 ART7.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC26693 DE 1990/12/13.
AC STA PROC29630-A DE 1991/07/04.
AC STA PROC33995 DE 1994/03/22.