Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:044522
Data do Acordão:06/01/1999
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:DIOGO FERNANDES
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO
CASINO
Sumário:I - É jurisprudência uniforme deste Supremo Tribunal que são de verificação cumulativa, os requisitos a que alude o n. 1, do art. 76 da L.P.T.A.;
II - A boa imagem de um casino, não sendo quantificável economicamente, não pode, no entanto, compadecer-se a permitir a sua frequência por pessoas tidas por indesejadas;
III - Assim, os danos que possam ocorrer, na boa imagem de um casino, derivados de uma má frequência, por parte dos habituais frequentadores, podem ser considerados, como danos de difícil reparação, para efeitos do preenchimento do requisito previsto na alín. a) do n. 1 do art. 76 da L.P.T.A..
Nº Convencional:JSTA00051910
Nº do Documento:SA119990601044522
Data de Entrada:01/06/1999
Recorrente:ESTORIL-SOL SA
Recorrido 1:SE DO TURISMO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP SE DO TURISMO DE 1998/11/10.
Decisão:DEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 A.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC44798-A DE 1999/05/04.