Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 044522 |
| Data do Acordão: | 06/01/1999 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | DIOGO FERNANDES |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO CASINO |
| Sumário: | I - É jurisprudência uniforme deste Supremo Tribunal que são de verificação cumulativa, os requisitos a que alude o n. 1, do art. 76 da L.P.T.A.; II - A boa imagem de um casino, não sendo quantificável economicamente, não pode, no entanto, compadecer-se a permitir a sua frequência por pessoas tidas por indesejadas; III - Assim, os danos que possam ocorrer, na boa imagem de um casino, derivados de uma má frequência, por parte dos habituais frequentadores, podem ser considerados, como danos de difícil reparação, para efeitos do preenchimento do requisito previsto na alín. a) do n. 1 do art. 76 da L.P.T.A.. |
| Nº Convencional: | JSTA00051910 |
| Nº do Documento: | SA119990601044522 |
| Data de Entrada: | 01/06/1999 |
| Recorrente: | ESTORIL-SOL SA |
| Recorrido 1: | SE DO TURISMO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP SE DO TURISMO DE 1998/11/10. |
| Decisão: | DEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 A. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC44798-A DE 1999/05/04. |