Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01238/08.8BEPRT 0492/18 |
| Data do Acordão: | 10/30/2019 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ARAGÃO SEIA |
| Descritores: | AUDIÊNCIA PRÉVIA |
| Sumário: | I - A falta de audiência prévia à liquidação, quando não seja legalmente dispensada, constitui preterição de formalidade essencial, conducente, em regra, à anulabilidade do acto (cfr. art. 135.º do CPA antigo, a que corresponde o n.º 1 do art. 163.º do actual CPA). II - No entanto, há situações em que a preterição da formalidade pode não ter efeitos invalidantes (cfr. o n.º 5 do art. 163.º do actual CPA), designadamente quando, em procedimento de segundo grau, o interessado pôde pronunciar-se sobre as questões relativamente às quais foi omitida a audiência no procedimento de primeiro grau. |
| Nº Convencional: | JSTA000P25091 |
| Nº do Documento: | SA22019103001238/08 |
| Data de Entrada: | 05/16/2018 |
| Recorrente: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Recorrido 1: | A................., LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |