Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01238/08.8BEPRT 0492/18
Data do Acordão:10/30/2019
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ARAGÃO SEIA
Descritores:AUDIÊNCIA PRÉVIA
Sumário:I - A falta de audiência prévia à liquidação, quando não seja legalmente dispensada, constitui preterição de formalidade essencial, conducente, em regra, à anulabilidade do acto (cfr. art. 135.º do CPA antigo, a que corresponde o n.º 1 do art. 163.º do actual CPA).
II - No entanto, há situações em que a preterição da formalidade pode não ter efeitos invalidantes (cfr. o n.º 5 do art. 163.º do actual CPA), designadamente quando, em procedimento de segundo grau, o interessado pôde pronunciar-se sobre as questões relativamente às quais foi omitida a audiência no procedimento de primeiro grau.
Nº Convencional:JSTA000P25091
Nº do Documento:SA22019103001238/08
Data de Entrada:05/16/2018
Recorrente:AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Recorrido 1:A................., LDA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: