Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:045672
Data do Acordão:05/03/2000
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ABEL ATANÁSIO
Descritores:ACTO ADMINISTRATIVO.
NULIDADE.
EFEITOS PUTATIVOS.
OBJECTO DO RECURSO CONTENCIOSO.
Sumário:I - O recurso contencioso é de mera legalidade, tendo por objecto o acto impugnado e visando apenas a sua anulação, declaração de nulidade ou de enixistência jurídica.
II - O recurso contencioso com vista à declaração de nulidade de determinado acto administrativo não é o meio adequado para obter o reconhecimento da legitimação jurídica de situações de facto pelo decurso do tempo a que se refere o n.º 3 do art.º 134º do CPA.
Nº Convencional:JSTA00053790
Nº do Documento:SA120000503045672
Data de Entrada:12/09/1999
Recorrente:CM DE BARCELOS E OUTROS
Recorrido 1:MINISTÉRIO PÚBLICO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 289/73 DE 1989/06/06 ART2 N1 ART14 N1.
CPA91 ART133 N1 ART134 N3.
CPC96 ART668 N1 B.
ETAF84 ART6.
LPTA85 ART24 B ART69.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART5 ART7.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC26865 DE1989/07/06.; AC STA PROC39277 DE 1997/10/02.
Aditamento: