Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 045672 |
| Data do Acordão: | 05/03/2000 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ABEL ATANÁSIO |
| Descritores: | ACTO ADMINISTRATIVO. NULIDADE. EFEITOS PUTATIVOS. OBJECTO DO RECURSO CONTENCIOSO. |
| Sumário: | I - O recurso contencioso é de mera legalidade, tendo por objecto o acto impugnado e visando apenas a sua anulação, declaração de nulidade ou de enixistência jurídica. II - O recurso contencioso com vista à declaração de nulidade de determinado acto administrativo não é o meio adequado para obter o reconhecimento da legitimação jurídica de situações de facto pelo decurso do tempo a que se refere o n.º 3 do art.º 134º do CPA. |
| Nº Convencional: | JSTA00053790 |
| Nº do Documento: | SA120000503045672 |
| Data de Entrada: | 12/09/1999 |
| Recorrente: | CM DE BARCELOS E OUTROS |
| Recorrido 1: | MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 289/73 DE 1989/06/06 ART2 N1 ART14 N1. CPA91 ART133 N1 ART134 N3. CPC96 ART668 N1 B. ETAF84 ART6. LPTA85 ART24 B ART69. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART5 ART7. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC26865 DE1989/07/06.; AC STA PROC39277 DE 1997/10/02. |
| Aditamento: | |