Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018627
Data do Acordão:06/12/1996
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:COELHO DIAS
Descritores:CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
PRAZO
CONTAGEM DE PRAZO
CADUCIDADE
CONHECIMENTO OFICIOSO
FÉRIAS
Sumário:I - A caducidade do direito de impugnar os actos tributários
é questão de conhecimento oficioso.
II - O prazo de 90 dias, fixado no art. 89, do CPCI, conta-se nos termos do art. 279, e), do C.Civil.
III - Assim, terminando tal prazo no decurso de férias judiciais, o seu termo transfere-se para o primeiro dia
útil seguinte, de acordo com o disposto naquela norma, a tal não obstando a circunstância de nas repartições de finanças não haver férias, dada a natureza e a finalidade da impugnação judicial.
Nº Convencional:JSTA00046146
Nº do Documento:SA219960612018627
Data de Entrada:10/06/1994
Recorrente:GALPEDRAS-INDUSTRIA TRANSFORMADORA DE PEDRAS DE PORTUGAL LDA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST VIANA DO CASTELO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Legislação Nacional:CPCI63 ART89.
CCIV66 ART279 E.
CPTRIB91 ART130.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC10472 DE 1989/04/12.
AC STA PROC10463 DE 1989/05/31.
AC STA PROC20110 DE 1996/03/06.
Referência a Doutrina:RIBEIRO MENDES RECURSOS EM PROCESSO CIVIL PAG211.