Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 018627 |
| Data do Acordão: | 06/12/1996 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | COELHO DIAS |
| Descritores: | CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO IMPUGNAÇÃO JUDICIAL PRAZO CONTAGEM DE PRAZO CADUCIDADE CONHECIMENTO OFICIOSO FÉRIAS |
| Sumário: | I - A caducidade do direito de impugnar os actos tributários é questão de conhecimento oficioso. II - O prazo de 90 dias, fixado no art. 89, do CPCI, conta-se nos termos do art. 279, e), do C.Civil. III - Assim, terminando tal prazo no decurso de férias judiciais, o seu termo transfere-se para o primeiro dia útil seguinte, de acordo com o disposto naquela norma, a tal não obstando a circunstância de nas repartições de finanças não haver férias, dada a natureza e a finalidade da impugnação judicial. |
| Nº Convencional: | JSTA00046146 |
| Nº do Documento: | SA219960612018627 |
| Data de Entrada: | 10/06/1994 |
| Recorrente: | GALPEDRAS-INDUSTRIA TRANSFORMADORA DE PEDRAS DE PORTUGAL LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST VIANA DO CASTELO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
| Legislação Nacional: | CPCI63 ART89. CCIV66 ART279 E. CPTRIB91 ART130. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC10472 DE 1989/04/12. AC STA PROC10463 DE 1989/05/31. AC STA PROC20110 DE 1996/03/06. |
| Referência a Doutrina: | RIBEIRO MENDES RECURSOS EM PROCESSO CIVIL PAG211. |