Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:22444A
Data do Acordão:05/23/1991
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:AMANCIO FERREIRA
Descritores:EXECUÇÃO DE SENTENÇA
REINTEGRAÇÃO DA ORDEM JURIDICA VIOLADA
ACTO RENOVAVEL
CAUSA LEGITIMA DE INEXECUÇÃO
COMISSÃO DE SERVIÇO
EXONERAÇÃO POR CONVENIENCIA DE SERVIÇO
Sumário:I - Na execução das decisões anulatorias dos tribunais administrativos, a Administração deve praticar os actos juridicos e as operações materiais necessarios a reconstituição da situação que existiria se o acto ilegal não tivesse sido praticado, tendo presente o principio da limitação da eficacia do caso julgado aos vicios determinantes da anulação, segundo o qual o respeito do caso julgado não impede a substituição do acto anulado por um acto identico, se a substituição se fizer sem repetição dos vicios determinantes da anulação.
II - O acto de exoneração imediata, uma vez anulado, não pode valer como manifestação da intenção da Administração de fazer cessar, no seu termo, a comissão de serviço, de harmonia com o que se dispunha no n. 2 do art. 4 do DL 191-F/79, de 26 de Junho.
III - Não se verifica causa legitima de inexecução, por impossibilidade, se o funcionario a reintegrar se puder manter no lugar que ate então vinha desempenhando.
Nº Convencional:JSTA00032511
Nº do Documento:SAP1991052322444A
Data de Entrada:05/17/1990
Recorrente:CAMPOS , PAULO - MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:MINSAUD
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Apêndice:DR
Data do Apêndice:06/30/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:299
Referência Publicação 1:AD N358 ANOXXX PAG1144
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO DE 1989/11/14.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO EXECUÇÃO DE JULGADO.
Legislação Nacional:DL 323/89 DE 1989/09/26 ART5 N3 ART7 N3 ART25.
DL 191-F/79 DE 1979/06/26 ART4 N2 N3.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART7 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC21381-A DE 1989/01/19.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL A EXECUÇÃO DAS SENTENÇAS DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS PAG56.
JACQUES SALMON CONSEIL D'ETAT 1987 PAG305.