Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 22444A |
| Data do Acordão: | 05/23/1991 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | AMANCIO FERREIRA |
| Descritores: | EXECUÇÃO DE SENTENÇA REINTEGRAÇÃO DA ORDEM JURIDICA VIOLADA ACTO RENOVAVEL CAUSA LEGITIMA DE INEXECUÇÃO COMISSÃO DE SERVIÇO EXONERAÇÃO POR CONVENIENCIA DE SERVIÇO |
| Sumário: | I - Na execução das decisões anulatorias dos tribunais administrativos, a Administração deve praticar os actos juridicos e as operações materiais necessarios a reconstituição da situação que existiria se o acto ilegal não tivesse sido praticado, tendo presente o principio da limitação da eficacia do caso julgado aos vicios determinantes da anulação, segundo o qual o respeito do caso julgado não impede a substituição do acto anulado por um acto identico, se a substituição se fizer sem repetição dos vicios determinantes da anulação. II - O acto de exoneração imediata, uma vez anulado, não pode valer como manifestação da intenção da Administração de fazer cessar, no seu termo, a comissão de serviço, de harmonia com o que se dispunha no n. 2 do art. 4 do DL 191-F/79, de 26 de Junho. III - Não se verifica causa legitima de inexecução, por impossibilidade, se o funcionario a reintegrar se puder manter no lugar que ate então vinha desempenhando. |
| Nº Convencional: | JSTA00032511 |
| Nº do Documento: | SAP1991052322444A |
| Data de Entrada: | 05/17/1990 |
| Recorrente: | CAMPOS , PAULO - MINISTERIO PUBLICO |
| Recorrido 1: | MINSAUD |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 06/30/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 299 |
| Referência Publicação 1: | AD N358 ANOXXX PAG1144 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO DE 1989/11/14. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Legislação Nacional: | DL 323/89 DE 1989/09/26 ART5 N3 ART7 N3 ART25. DL 191-F/79 DE 1979/06/26 ART4 N2 N3. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART7 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC21381-A DE 1989/01/19. |
| Referência a Doutrina: | FREITAS DO AMARAL A EXECUÇÃO DAS SENTENÇAS DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS PAG56. JACQUES SALMON CONSEIL D'ETAT 1987 PAG305. |