Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020927
Data do Acordão:06/05/1985
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MIRANDA DUARTE
Descritores:MEDICO MUNICIPAL
REGIME DE TEMPO COMPLETO
REGIME DE TEMPO PARCIAL
ESTATUTO DO MEDICO
REMUNERAÇÃO
PROCESSAMENTO DE ABONOS
ACTO ADMINISTRATIVO
ACTO VERTICALMENTE DEFINITIVO
Sumário:I - De acordo com o disposto nos artigos 149 e 150 do Codigo Administrativo, o regime de trabalho dos medicos municipais era o de disponibilidade permanente.
II - A partir da data da entrada em vigor do Estatuto do Medico (Decreto-Lei 373/79, de 8-9), os medicos municipais poderiam ser autorizados pela autarquia local respectiva, se o requeressem, a passar aos regimes de trabalho completo ou parcial, previstos nesse diploma.
III - Mantendo o regime de trabalho anterior ou adoptando o de tempo completo, os medicos municipais passariam a ser remunerados com o vencimento da letra F.
IV - Os actos de processamento da antiga gratificação praticados a partir da entrada em vigor do referido Estatuto do Medico constituem autenticos actos administrativos, embora possivelmente não verticalmente definitivos.
Nº Convencional:JSTA00014932
Nº do Documento:SA119850605020927
Data de Entrada:06/04/1984
Recorrente:CM DE POMBAL
Recorrido 1:HONORIO , ANTONIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:85
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/31/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2045
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA LISBOA.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL. REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL / FUNÇÃO PUBL. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CADM40 ART149 ART150 N1 PARUNICO.
CADM40 NA REDACÇÃO DO DL 30/70 DE 1970/01/16 ART624 PARUNICO.
DL 373/79 DE 1979/09/08 ART9 ART10 ART11 ART28.
Jurisprudência Nacional:AC STAP DE 1978/04/05 IN COL OF PAG128.
AC STA PROC20197 DE 1984/05/03.
Referência a Doutrina:SERVULO CORREIA NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG347.