Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0143/03 |
| Data do Acordão: | 05/07/2003 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | COSTA REIS |
| Descritores: | REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA. GOVERNO REGIONAL. SECRETÁRIO REGIONAL. HIERARQUIA ACTO LESIVO. ACTO CONTENCIOSAMENTE RECORRÍVEL. COMPETÊNCIA PRÓPRIA. |
| Sumário: | I - No âmbito da estrutura orgânica do Governo Regional da Madeira não existe qualquer subordinação hierárquica entre os Secretários Regionais e o respectivo Conselho do Governo. (art. 56° da Lei n° 13/91, de 5 de Junho, na redacção da Lei n° 130/99, de 21 de Agosto). II - Os Secretários Regionais do Governo da RAM dirigem os departamentos regionais (Secretarias Regionais) como órgãos de topo da respectiva hierarquia, exercendo competências próprias e não delegadas (art. 74° n° 1 e 2 da citada Lei Orgânica), pelo que os seus actos são dotados de lesividade imediata, sendo, pois, contenciosamente recorríveis. III - O Decreto Regional n.º 14/89/M procedeu unicamente à adaptação do estabelecido no DL 498/88 à Região Autónoma da Madeira e, porque assim é, não pode ser estendido ao que se estabelece no DL 235/90. |
| Nº Convencional: | JSTA00059420 |
| Nº do Documento: | SA1200305070143 |
| Data de Entrada: | 10/20/2003 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | SREG DOS ASSUNTOS SOCIAIS PARLAMENTARES |
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | AC TCA DE 2002/07/10. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 235/90 DE 1990/07/17 ART6 N1 N2 N3 ART27 ART28. L 13/91 DE 1991/06/05 NA REDACÇÃO DA L 130/99 DE 1999/08/21 ART56. DLR 14/89/M DE 1989/06/01 ART1 N5. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC39425 DE 1997/05/22.; AC STA PROC40162 DE 1997/04/15.; AC STAPLENO PROC25586 DE 1994/01/20.; AC STA PROC47696 DE 2001/10/18.; AC STA PROC36000 DE 1997/04/08. |
| Aditamento: | |