Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010677
Data do Acordão:03/20/1980
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:BERNARDO COELHO
Descritores:OMISSÃO DE PRONUNCIA
REVOGAÇÃO DO ACTO RECORRIDO
EXTINÇÃO DA INSTANCIA
Sumário:I - So se verifica nulidade por omissão de pronuncia quando o tribunal não conhece de questões que forem submetidas a sua apreciação pelas partes.
II - Não enferma de tal omissão o acordão que julga extinta a instancia por revogação do acto recorrido numa das partes em que o recorrente se entendia lesado quanto a não atribuição de cinco diuturnidades, embora o acto revogatorio não de inteira satisfação ao que aquele pretendia.*
Nº Convencional:JSTA00008681
Nº do Documento:SA119800320010677
Data de Entrada:05/17/1977
Recorrente:NOBREGA , MARTINHO
Recorrido 1:SE DA INTEGRAÇÃO ADMINISTRATIVA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/11/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1486
Privacidade:01
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART660 N2 ART668 N1 D.