Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 010677 |
| Data do Acordão: | 03/20/1980 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | BERNARDO COELHO |
| Descritores: | OMISSÃO DE PRONUNCIA REVOGAÇÃO DO ACTO RECORRIDO EXTINÇÃO DA INSTANCIA |
| Sumário: | I - So se verifica nulidade por omissão de pronuncia quando o tribunal não conhece de questões que forem submetidas a sua apreciação pelas partes. II - Não enferma de tal omissão o acordão que julga extinta a instancia por revogação do acto recorrido numa das partes em que o recorrente se entendia lesado quanto a não atribuição de cinco diuturnidades, embora o acto revogatorio não de inteira satisfação ao que aquele pretendia.* |
| Nº Convencional: | JSTA00008681 |
| Nº do Documento: | SA119800320010677 |
| Data de Entrada: | 05/17/1977 |
| Recorrente: | NOBREGA , MARTINHO |
| Recorrido 1: | SE DA INTEGRAÇÃO ADMINISTRATIVA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/11/1984 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1486 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART660 N2 ART668 N1 D. |