Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:011372
Data do Acordão:12/21/1978
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:INACIO FERNANDES
Descritores:MACAU
ACTO ADMINISTRATIVO
SECRETARIO ADJUNTO
PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
LOCAL DE APRESENTAÇÃO DA PETIÇÃO
Sumário:E de considerar extemporaneamente interposto o recurso do Secretario-Adjunto para os Assuntos Sociais e
Cultura de Macau por a petição apresentada no Ministerio dos Assuntos Sociais so ter dado entrada no tribunal depois de decorrido o prazo a que se refere o n. 5 do artigo 18 da Lei n. 1/76, de 17 de Fevereiro (Estatuto Organico de Macau).
Nº Convencional:JSTA00011136
Nº do Documento:SA119781221011372
Data de Entrada:03/02/1978
Recorrente:OLIVEIRA , CARLOS
Recorrido 1:SA PARA OS ASSUNTOS SOCIAIS E CULTURA DE MACAU
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:06/28/1983
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2140
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SA DOS ASSUNTOS SOCIAIS E CULTURA DE MACAU DE 1977/12/02.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:L 1/76 DE 1976/02/17 ART18 N5.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17.