Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 000234 |
| Data do Acordão: | 10/13/1976 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FELIX ALVES |
| Descritores: | IMPOSTO DE MAIS VALIASS TERRENO PARA CONSTRUÇÃO |
| Sumário: | I - Terreno para construção e aquele que, na data da transmissão, esta objectivamente afectado aquele fim, afectação esta de que e indice, nomeadamente, a declaração, como tal, no titulo aquisitivo. II - Nem a intenção de construir desacompanhada do referido indice objectivo ou mesmo a construção posterior, nem a intenção surgida depois, verificado o dito indice, de ja não construir ou a não aplicação efectiva a construção, dão ou retiram ao imovel a falada natureza legal de terreno para construção. |
| Nº Convencional: | JSTA00013842 |
| Nº do Documento: | SA219761013000234 |
| Data de Entrada: | 09/20/1974 |
| Recorrente: | OLIVEIRA , LUIS E OUTROS |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 76 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 02/29/1980 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 801 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - MAIS VALIAS. |
| Legislação Nacional: | CIMV65 ART1 PAR2. CPCI63 ART5 ART37 A ART81 PARUNICO. |