Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:042132
Data do Acordão:05/06/1997
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERNANDES CADILHA
Descritores:CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA
ACTO ADMINISTRATIVO
RECURSO CONTENCIOSO
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
INCONSTITUCIONALIDADE
Sumário:I - Os tribunais administrativos são incompetentes para conhecer do recurso contencioso interposto de deliberação do Conselho Superior da Magistratura em matéria de disciplina dos juízes dependentes daquele Órgão.
II - Não é inconstitucional a norma do art. 168 n.1 do Estatuto dos Magistrados Judiciais que atribui competência ao Supremo Tribunal de Justiça para conhecer dos recursos contenciosos das deliberações do CSM em matéria de disciplina e gestão do pessoal.
Nº Convencional:JSTA00046870
Nº do Documento:SA119970506042132
Data de Entrada:04/17/1997
Recorrente:FRAGA , CARLOS
Recorrido 1:CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:L 21/88 DE 1988/07/30 ART137 N1 ART168.
CONST89 ART20 N1 ART214 N3 ART268 N4 N5.
CPC67 ART122 N1 A ART127.
Referência a Doutrina:GOMES CANOTILHO E OUTRO CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA 3ED PAG823.