Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0133/22.2BECBR |
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Data do Acordão: | 06/05/2024 |
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Tribunal: | 2 SECÇÃO |
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Relator: | ANABELA RUSSO |
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Descritores: | VALOR PATRIMONIAL TRIBUTÁRIO TERRENO PARA CONSTRUÇÃO |
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Sumário: | I - Através da nova redacção atribuída ao artigo 45.º do CIMI, o legislador aprovou uma lista de características específicas para a fixação do Valor Patrimonial Tributário (VPT) dos terrenos para construção deixando intocada a lista de características prevista para a fixação do VPT dos prédios urbanos. II - Ao optar pela criação de um novo regime exclusivamente aplicável à fixação do VPT dos terrenos para construção distinta dos que legalmente estavam consagrados para a avaliação dos prédios urbanos, como resulta do facto de com a nova redacção não se ter limitado a remeter para os mesmos critérios/características já previstos no n.º 43.º do CIMI ou a seleccionar, dentro destes, os que passavam a ser expressamente aplicáveis aos terrenos para construção, o legislador estabeleceu uma disciplina nova e especial para a fixação dos VPT desses terrenos, deixando de lhes ser aplicável a metodologia de avaliação prevista na Portaria n.º 420-A/2015. |
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Nº Convencional: | JSTA000P32333 |
Nº do Documento: | SA2202406050133/22 |
Recorrente: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
Recorrido 1: | A..., S.A. |
Votação: | UNANIMIDADE |
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Aditamento: | ![]() |
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