Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:045563
Data do Acordão:03/02/2000
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VÍTOR GOMES
Descritores:MILITAR.
GUARDA NACIONAL REPUBLICANA.
DISPENSA DE SERVIÇO.
MEDIDA ESTATUTÁRIA.
INCONSTITUCIONALIDADE ORGÂNICA.
PRINCÍPIO DA IGUALDADE.
Sumário:I - A "dispensa de serviço" prevista no art° 94° da Lei Orgânica da Guarda Nacional Republicana (DL 231/93, de 26 de Junho - LOGNR) e no art° 75° do Estatuto do Militar da Guarda Nacional Republicana (DL 265/93, de 31 de Julho) é uma medida estatutária que visa, não a punição de uma actuação profissional concreta, finalidade típica do procedimento disciplinar, mas sim a aferição de um perfil comportamental e caracterológico inadequado à permanência na GNR, ou seja, a verificação pelos órgãos competentes de que o agente perdeu aquelas condições ou possui uma estrutura caracterológica incompatível com a condição de militar da GNR.
II - Os art°s 94° da LOGNR e o art° 75° do EMGNR não violam o disposto nas alíneas b), d) e v) do n° 1 do art° 168° nem o art° 13° da Constituição (versão de 1989).
Nº Convencional:JSTA00053394
Nº do Documento:SA120000302045563
Data de Entrada:11/10/1999
Recorrente:OSÓRIO , JOSÉ
Recorrido 1:MINAI
Votação:UNANIMIDADE
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 265/93 DE 1993/07/21 ART75.
CONST89 ART53 ART13 ART18 ART168 B.
DL 213/93 DE 1993/06/26 ART94.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1990/07/10 IN BMJ N399 PAG313.; AC STA PROC29378 DE 1997/10/29.; AC STA PROC45082 DE 1999/09/29.; AC STA PROC31012 DE 1993/06/09.; AC TC N142/95 DE 1995/09/07.; AC TC N103/87 IN DR IS DE 1987/05/06.
Referência a Pareceres:P PGR N54/79 IN BMJ N192 PAG148
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