Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 039424 |
| Data do Acordão: | 05/14/1996 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CRUZ RODRIGUES |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL MUNICÍPIO CÂMARA MUNICIPAL REPRESENTAÇÃO EM JUÍZO LEGITIMIDADE CHAMAMENTO À AUTORIA |
| Sumário: | I - As pessoas colectivas agem através dos seus órgãos, que, quando actuam, o não fazem em nome próprio, mas são a própria pessoa colectiva agindo. II - A Câmara Municipal é o órgão executivo colegial do Município. III - Daí que o pedido de chamamento à autoria de um terceiro, por ela formulado em acção proposta contra o Município para obter a condenação deste a indemnizar com fundamento em responsabilidade civil extracontratual decorrente de facto ilícito, se tenha de haver como do próprio Município. IV - Nesta perspectiva, não se suscita a questão da legitimidade da Câmara para formular tal pedido. |
| Nº Convencional: | JSTA00045770 |
| Nº do Documento: | SA119960514039424 |
| Data de Entrada: | 01/11/1996 |
| Recorrente: | CM DE LISBOA |
| Recorrido 1: | BARATA & CUSTODIA LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Legislação Nacional: | DL 100/84 DE 1984/03/29 ART51 N2 A. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1988/11/29 IN BMJ N381 PAG424. AC STA DE 1990/11/13 IN AD N367. AC STA PROC37376 DE 1996/02/06. |