Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:039424
Data do Acordão:05/14/1996
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL
MUNICÍPIO
CÂMARA MUNICIPAL
REPRESENTAÇÃO EM JUÍZO
LEGITIMIDADE
CHAMAMENTO À AUTORIA
Sumário:I - As pessoas colectivas agem através dos seus órgãos, que, quando actuam, o não fazem em nome próprio, mas são a própria pessoa colectiva agindo.
II - A Câmara Municipal é o órgão executivo colegial do Município.
III - Daí que o pedido de chamamento à autoria de um terceiro, por ela formulado em acção proposta contra o Município para obter a condenação deste a indemnizar com fundamento em responsabilidade civil extracontratual decorrente de facto ilícito, se tenha de haver como do próprio Município.
IV - Nesta perspectiva, não se suscita a questão da legitimidade da Câmara para formular tal pedido.
Nº Convencional:JSTA00045770
Nº do Documento:SA119960514039424
Data de Entrada:01/11/1996
Recorrente:CM DE LISBOA
Recorrido 1:BARATA & CUSTODIA LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Legislação Nacional:DL 100/84 DE 1984/03/29 ART51 N2 A.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1988/11/29 IN BMJ N381 PAG424.
AC STA DE 1990/11/13 IN AD N367.
AC STA PROC37376 DE 1996/02/06.