Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01161/11.9BEPRT |
| Data do Acordão: | 12/04/2019 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | NEVES LEITÃO |
| Descritores: | RECURSO JURISDICIONAL QUESTÃO NOVA |
| Sumário: | I - Os recursos são específicos meios de impugnação de decisões judiciais, que visam modificar as decisões impugnadas, não se destinando à apreciação de questões novas, salvo se forem de conhecimento oficioso. II - Sendo cada questão jurídica configurada por um binómio causa de pedir-pedido, constitui questão nova a invocação nas alegações de recurso da inexistência de acto de liquidação como fundamento de oposição à execução, após ter sido invocada na petição inicial a inexistência de facto tributário. |
| Nº Convencional: | JSTA000P25264 |
| Nº do Documento: | SA22019120401161/11 |
| Data de Entrada: | 11/09/2018 |
| Recorrente: | A............, LDA. |
| Recorrido 1: | AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |