Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:007978
Data do Acordão:01/09/1970
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAMPLONA CORTE REAL
Descritores:AFERIDOR DE PESOS E MEDIDAS
PENSÃO DE APOSENTAÇÃO
CALCULO DA PENSÃO
VENCIMENTO
VENCIMENTO DE CATEGORIA
VENCIMENTO DE EXERCICIO
LIMITES DA PENSÃO DE APOSENTAÇÃO
Sumário:I - Para efeitos de aposentação o vencimento dos aferidores na totalidade (parte fixa e parte variavel, abrangendo esta a percentagem nos serviços externos de aferição) constitui a base do calculo da respectiva pensão de aposentação, ou seja, o somatorio do vencimento de categoria e a media do vencimento de exercicio.
II - Quanto ao limite estabelecido pelo artigo 1 do Decreto-Lei n. 41387, de 22 de Novembro de
1957, porque se acham estabelecidos na tabela
A-V anexa ao Codigo Administrativo os vencimentos dos aferidores, e em relação a eles que se determina o vencimento da categoria superior, na escala geral dos vencimentos.
Nº Convencional:JSTA00017209
Nº do Documento:SA119700109007978
Recorrente:SILVA , JORGE
Recorrido 1:SSE DO TESOURO
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:70
Apêndice:DG
Data do Apêndice:12/17/1971
1ª Pág. de Publicação do Acordão:51
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DO TESOURO DE 1969/03/05.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO.
Legislação Nacional:CADM40 ART524 ART527 ART529 PAR2 ART530 ART555 ART625 ART725 N2.
DL 39843 DE 1954/10/07 ART3 PAR1.
DL 41387 DE 1957/11/22 ART1.
DL 42122 DE 1959/01/28 ART52.
D 16669 DE 1929/03/27 ART3 PAR2 ART11 N1 N4.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC6224 DE 1962/10/12.
AC STA PROC6642 DE 1964/05/15.
AC STA PROC7253 DE 1967/02/24.
AC STA PROC7791 DE 1969/05/30.
AC STA PROC7513 DE 1968/04/05.
Referência a Pareceres:P PGR 38/68 DE 1968/10/22.