Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 007978 |
| Data do Acordão: | 01/09/1970 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PAMPLONA CORTE REAL |
| Descritores: | AFERIDOR DE PESOS E MEDIDAS PENSÃO DE APOSENTAÇÃO CALCULO DA PENSÃO VENCIMENTO VENCIMENTO DE CATEGORIA VENCIMENTO DE EXERCICIO LIMITES DA PENSÃO DE APOSENTAÇÃO |
| Sumário: | I - Para efeitos de aposentação o vencimento dos aferidores na totalidade (parte fixa e parte variavel, abrangendo esta a percentagem nos serviços externos de aferição) constitui a base do calculo da respectiva pensão de aposentação, ou seja, o somatorio do vencimento de categoria e a media do vencimento de exercicio. II - Quanto ao limite estabelecido pelo artigo 1 do Decreto-Lei n. 41387, de 22 de Novembro de 1957, porque se acham estabelecidos na tabela A-V anexa ao Codigo Administrativo os vencimentos dos aferidores, e em relação a eles que se determina o vencimento da categoria superior, na escala geral dos vencimentos. |
| Nº Convencional: | JSTA00017209 |
| Nº do Documento: | SA119700109007978 |
| Recorrente: | SILVA , JORGE |
| Recorrido 1: | SSE DO TESOURO |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 70 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 12/17/1971 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 51 |
| Privacidade: | 01 |
| Ref. Acórdãos: | |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SSE DO TESOURO DE 1969/03/05. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CADM40 ART524 ART527 ART529 PAR2 ART530 ART555 ART625 ART725 N2. DL 39843 DE 1954/10/07 ART3 PAR1. DL 41387 DE 1957/11/22 ART1. DL 42122 DE 1959/01/28 ART52. D 16669 DE 1929/03/27 ART3 PAR2 ART11 N1 N4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC6224 DE 1962/10/12. AC STA PROC6642 DE 1964/05/15. AC STA PROC7253 DE 1967/02/24. AC STA PROC7791 DE 1969/05/30. AC STA PROC7513 DE 1968/04/05. |
| Referência a Pareceres: | P PGR 38/68 DE 1968/10/22. |