Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 020965 |
| Data do Acordão: | 05/08/1986 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GONÇALVES PEREIRA |
| Descritores: | INDEFERIMENTO TÁCITO PRAZO RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | Não tendo decorrido o prazo necessário para se formar a presunção de indeferimento tácito à data da interposição do recurso contencioso (entrega da petição perante a autoridade recorrida no regime do Decreto-Lei n. 256-A/77, de 17 de Junho) deve rejeitar-se aquele recurso por carência de objecto, independentemente de qualquer acto expresso. |
| Nº Convencional: | JSTA00031497 |
| Nº do Documento: | SA119860508020965 |
| Data de Entrada: | 06/07/1984 |
| Recorrente: | SANTIAGO , ADRIANO |
| Recorrido 1: | SE DA EMIGRAÇÃO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 86 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 05/31/1991 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1832 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | ACTO TÁCITO SE DA EMIGRAÇÃO. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART2 ART3 ART4 N3. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED PAG1305. |