Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0665/05 |
| Data do Acordão: | 04/27/2006 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | RUI BOTELHO |
| Descritores: | NULIDADE DE ACÓRDÃO. OMISSÃO DE PRONÚNCIA. |
| Sumário: | Não enferma de nulidade por omissão de pronúncia quanto a questões de inconstitucionalidade suscitadas, se nele se referiu que todas essas inconstitucionalidades foram invocadas completamente a despropósito, por as normas indicadas não terem sido minimamente ponderados na sentença recorrida |
| Nº Convencional: | JSTA00063058 |
| Nº do Documento: | SA1200604270665 |
| Data de Entrada: | 06/03/2005 |
| Recorrente: | A... E PRES DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO INFARMED |
| Recorrido 1: | B... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | AC 1 SUBSECÇÃO. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART668 N1 D. |
| Aditamento: | |