Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 029524 |
| Data do Acordão: | 03/04/1992 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | VAZ REBORDÃO |
| Descritores: | INFORMAÇÃO DE SERVIÇO ACTO DE EXECUÇÃO RECURSO CONTENCIOSO ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO PENSÃO POR SERVIÇOS EXCEPCIONAIS ACTO OPINATIVO |
| Sumário: | Tendo-se o acto recorrido limitado a informar o recorrente de que a diminuição de pensão que vinha recebendo resultou de um simples acto de execução material de aplicação do Dec-Lei n. 266/88, tal acto não é susceptível de recurso contencioso por não se poder considerar como um acto administrativo por não lesar direitos ou interesses legalmente protegidos não produzindo resultados inovatórios na esfera jurídica do informado. |
| Nº Convencional: | JSTA00034225 |
| Nº do Documento: | SA119920304029524 |
| Data de Entrada: | 05/21/1991 |
| Recorrente: | CARVALHO , VICTOR |
| Recorrido 1: | DIRECÇÃO DA CAIXA NAC DE PREVIDENCIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | EA72 ART108 A. LPTA85 ART25. DL 266/88 DE 1988/07/28. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG436. |