Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:029524
Data do Acordão:03/04/1992
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VAZ REBORDÃO
Descritores:INFORMAÇÃO DE SERVIÇO
ACTO DE EXECUÇÃO
RECURSO CONTENCIOSO
ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
PENSÃO POR SERVIÇOS EXCEPCIONAIS
ACTO OPINATIVO
Sumário:Tendo-se o acto recorrido limitado a informar o recorrente de que a diminuição de pensão que vinha recebendo resultou de um simples acto de execução material de aplicação do Dec-Lei n. 266/88, tal acto não é susceptível de recurso contencioso por não se poder considerar como um acto administrativo por não lesar direitos ou interesses legalmente protegidos não produzindo resultados inovatórios na esfera jurídica do informado.
Nº Convencional:JSTA00034225
Nº do Documento:SA119920304029524
Data de Entrada:05/21/1991
Recorrente:CARVALHO , VICTOR
Recorrido 1:DIRECÇÃO DA CAIXA NAC DE PREVIDENCIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:EA72 ART108 A.
LPTA85 ART25.
DL 266/88 DE 1988/07/28.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG436.