Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018538
Data do Acordão:02/14/1996
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALMEIDA LOPES
Descritores:ISENÇÃO DE SISA
PERMUTA
Sumário:I - Um contribuinte, ao vender uma casa, que comprara com isenção de sisa, para habitação permanente, e ao comprar outra, ainda que com dinheiro proveniente da primeira, não faz nenhum contrato de permuta, mas sim dois contratos de compra e venda sucessivos.
II - A venda da casa que comprara para habitação permanente, antes de decorrido o prazo legal para permanência nela, implica perda do direito à isenção de sisa.
Nº Convencional:JSTA00044131
Nº do Documento:SA219960214018538
Data de Entrada:09/21/1994
Recorrente:LOPES , JOSE
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - SISA.
Legislação Nacional:CSISD58 ART11 N21 ART16-A B.
PORT 126/85 DE 1985/03/02.
DL 472/74 DE 1974/09/30.