Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 018538 |
| Data do Acordão: | 02/14/1996 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ALMEIDA LOPES |
| Descritores: | ISENÇÃO DE SISA PERMUTA |
| Sumário: | I - Um contribuinte, ao vender uma casa, que comprara com isenção de sisa, para habitação permanente, e ao comprar outra, ainda que com dinheiro proveniente da primeira, não faz nenhum contrato de permuta, mas sim dois contratos de compra e venda sucessivos. II - A venda da casa que comprara para habitação permanente, antes de decorrido o prazo legal para permanência nela, implica perda do direito à isenção de sisa. |
| Nº Convencional: | JSTA00044131 |
| Nº do Documento: | SA219960214018538 |
| Data de Entrada: | 09/21/1994 |
| Recorrente: | LOPES , JOSE |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - SISA. |
| Legislação Nacional: | CSISD58 ART11 N21 ART16-A B. PORT 126/85 DE 1985/03/02. DL 472/74 DE 1974/09/30. |