Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026936
Data do Acordão:05/24/1990
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VALADAS PRETO
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
CASO JULGADO
CITAÇÃO
INTERESSADO
INTERVENÇÃO PRINCIPAL
CORRECÇÃO DA PETIÇÃO
CONVITE DO TRIBUNAL
NORMA DE APLICAÇÃO IMEDIATA
APLICAÇÃO DA LEI PROCESSUAL NO TEMPO
Sumário:I - O despacho do juiz que, em recurso contencioso, indefere, com fundamento em não ser aplicavel a este meio impugnatorio o disposto no art. 351 e seguintes do C.P.C., requerimento do recorrente para intervenção principal de um contra-interessado, não constitui caso julgado, impeditivo do deferimento de promoção do Ministerio Publico no sentido de o recorrente ser convidado nos termos do art. 40, 1, b), da LPTA, a corrigir a petição, requerendo a citação do referido contra-interessado.
II - O citado artigo, por ter natureza processual, e de aplicação imediata.
Nº Convencional:JSTA00024539
Nº do Documento:SA119900524026936
Data de Entrada:03/09/1989
Recorrente:SANTOS , ABEL
Recorrido 1:CM DA MAIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/31/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3913
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART28 N1 ART197 ART351 ART498.
CCIV66 ART12.
CADM40 ART835 PAR2.
LPTA85 ART40 N1 B ART69.
RSTA57 ART48 ART57 PAR5.