Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003663
Data do Acordão:04/06/1951
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PITA E CASTRO
Descritores:ARRENDAMENTO
RESCISÃO DE CONTRATO
MUTUO CONSENTIMENTO
DESPEJO SUMARIO
SUBARRENDAMENTO
TRANSMISSÃO DE ARRENDAMENTO
CADUCIDADE
Sumário:O distrate do contrato de arrendamento so por mutuo consentimento se pode verificar.
A faculdade de o subarrendatario vindicar o direito de se substituir ao arrendatario so pode ser exercida quando a extinção do arrendamento seja devida a facto imputavel a este ultimo, por ter distratado o arrendamento ou dado motivo ao despejo; caso contrario a sublocação caduca com a extinção do arrendamento.
Nº Convencional:JSTA00027384
Nº do Documento:SA119510406003663
Recorrente:ROQUE , MANUEL
Recorrido 1:GONÇALVES , ALICE
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XVII
Ano da Publicação:1953
Página:24
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Área Temática 2:DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:CADM40 ART109 N4.
CPC39 ART106.
L 2030 DE 1949/12/13 ART3 ART61 N1 N4.
CCIV867 ART702.