Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016596 |
| Data do Acordão: | 05/31/1972 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ALVES PINTO |
| Descritores: | IMPOSTO DE CAPITAIS SOCIEDADE COMERCIAL SOCIO DE SOCIEDADE POR QUOTAS JUROS LUCRO DOS SOCIOS ASSEMBLEIA GERAL APROVAÇÃO CONTA DE GERENCIA PAGAMENTO DE IMPOSTO PRAZO |
| Sumário: | A contabilização de juros e lucros efectuada por uma sociedade a favor dos seus socios sob a condição de virem a ser aprovados na assembleia geral de prestação de contas de gerencia tem por fim subtrair os referidos rendimentos a imediata disponibilidade dos seus titulares que so pela ulterior aprovação das contas de gerencia lhes são atribuidos, sendo a partir de então que se inicia o prazo, para a entrega do imposto de capitais nos cofres do Estado, nos termos da alinea a) do paragrafo unico do artigo 40 do Codigo do Imposto de Capitais. |
| Nº Convencional: | JSTA00016452 |
| Nº do Documento: | SA219720531016596 |
| Data de Entrada: | 11/19/1971 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | TABACARIA DO ROSSIO LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 72 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 12/10/1973 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 481 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CAPITAIS. |
| Legislação Nacional: | CICAP62 ART40 PARUNICO A. |