Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016596
Data do Acordão:05/31/1972
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALVES PINTO
Descritores:IMPOSTO DE CAPITAIS
SOCIEDADE COMERCIAL
SOCIO DE SOCIEDADE POR QUOTAS
JUROS
LUCRO DOS SOCIOS
ASSEMBLEIA GERAL
APROVAÇÃO
CONTA DE GERENCIA
PAGAMENTO DE IMPOSTO
PRAZO
Sumário:A contabilização de juros e lucros efectuada por uma sociedade a favor dos seus socios sob a condição de virem a ser aprovados na assembleia geral de prestação de contas de gerencia tem por fim subtrair os referidos rendimentos a imediata disponibilidade dos seus titulares que so pela ulterior aprovação das contas de gerencia lhes são atribuidos, sendo a partir de então que se inicia o prazo, para a entrega do imposto de capitais nos cofres do Estado, nos termos da alinea a) do paragrafo unico do artigo 40 do Codigo do Imposto de Capitais.
Nº Convencional:JSTA00016452
Nº do Documento:SA219720531016596
Data de Entrada:11/19/1971
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:TABACARIA DO ROSSIO LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:72
Apêndice:DG
Data do Apêndice:12/10/1973
1ª Pág. de Publicação do Acordão:481
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CAPITAIS.
Legislação Nacional:CICAP62 ART40 PARUNICO A.