Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 030707 |
| Data do Acordão: | 02/16/1995 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ABEL ATANASIO |
| Descritores: | AMNISTIA AMNISTIA IMPRÓPRIA REGISTO AVERBAMENTO DE AMNISTIA CERTIFICADO DO REGISTO DISCIPLINAR |
| Sumário: | I - No caso de amnistia própria (a que abrange infracções pelas quais não existem penas aplicadas), a amnistia faz cessar o procedimento disciplinar, desaparecendo o facto. II - O averbamento da amnistia no processo individual do arguido, nos termos do art. 11, n. 4 do Estatuto Disciplinar (Dec.Lei n. 24/84, de 16/1), apenas tem lugar no caso de amnistia imprópria (as que abrangem infracções pelas quais já foram aplicadas penas) e vise benefeciar o arguido, face ao anterior registo da pena nos termos do n. 3 do mesmo preceito. |
| Nº Convencional: | JSTA00042932 |
| Nº do Documento: | SA119950216030707 |
| Data de Entrada: | 04/21/1992 |
| Recorrente: | MARTINS , JOSE |
| Recorrido 1: | SE DA SEGURANÇA SOCIAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA SEGURANÇA SOCIAL DE 1992/02/03. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | EDF84 ART11 N3 N4. CP82 ART126 N1. L 23/91 DE 1991/07/04 ART1 GG. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC32746 DE 1994/10/27. |