Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:030707
Data do Acordão:02/16/1995
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ABEL ATANASIO
Descritores:AMNISTIA
AMNISTIA IMPRÓPRIA
REGISTO
AVERBAMENTO DE AMNISTIA
CERTIFICADO DO REGISTO DISCIPLINAR
Sumário:I - No caso de amnistia própria (a que abrange infracções pelas quais não existem penas aplicadas), a amnistia faz cessar o procedimento disciplinar, desaparecendo o facto.
II - O averbamento da amnistia no processo individual do arguido, nos termos do art. 11, n. 4 do Estatuto Disciplinar (Dec.Lei n. 24/84, de 16/1), apenas tem lugar no caso de amnistia imprópria (as que abrangem infracções pelas quais já foram aplicadas penas) e vise benefeciar o arguido, face ao anterior registo da pena nos termos do n. 3 do mesmo preceito.
Nº Convencional:JSTA00042932
Nº do Documento:SA119950216030707
Data de Entrada:04/21/1992
Recorrente:MARTINS , JOSE
Recorrido 1:SE DA SEGURANÇA SOCIAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA SEGURANÇA SOCIAL DE 1992/02/03.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:EDF84 ART11 N3 N4.
CP82 ART126 N1.
L 23/91 DE 1991/07/04 ART1 GG.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC32746 DE 1994/10/27.