Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0661/02
Data do Acordão:02/11/2003
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ROSENDO JOSÉ
Descritores:ASSEMBLEIA DE FREGUESIA.
LEGITIMIDADE ACTIVA.
VOGAL.
JUNTA DE FREGUESIA.
RENÚNCIA AO MANDATO.
SUBSTITUIÇÃO.
Sumário:I - A decisão do Presidente da Assembleia de Freguesia de prosseguir a reunião com o substituto legal de um membro a integrar aquele órgão colegial, tomada após manifestar a opinião de que o substituído estava abrangido por incompatibilidade, constitui acto administrativo recorrível.
II - No recurso interposto pelo visado contra o acto que pela dita forma não admitiu a intervenção daquele membro e cujos fundamentos são vícios relativos àquela decisão, mas em que, erradamente, indica como autor do acto a Assembleia de Freguesia, este recorrente tem legitimidade activa. Dela carecem, porém, os dois outros membros da Assembleia que em conjunto com, o primeiro impugnam o mesmo acto.
III - A errada indicação do autor do acto referida em II não releva quando o Presidente da Assembleia teve intervenção naquela qualidade e a decisão proferida no recurso contencioso conheceu dos vícios que eram apontados ao acto recorrido.
IV - O membro da Assembleia de Freguesia que é eleito vogal da Junta de Freguesia é substituído nas funções de membro da Assembleia pelo cidadão a seguir na respectiva lista.
V - Quando aquele vogal da Junta renuncia ao exercício do cargo os efeitos não se produzem com a comunicação aos Presidentes da Junta e da Assembleia de Freguesia, porque continua em actividade até ser legalmente substituído, de forma a garantir a continuidade do órgão, por força do disposto no artigo 74.º do DL 100/84 de 29 de Março.
VI - Enquanto permanece em actividade como vogal da Junta de Freguesia, ainda que a aguardar que um substituto seja eleito, permanece a incompatibilidade com as funções de membro da Assembleia de freguesia, pelo que continua a operar-se a substituição neste órgão pela pessoa indicada em IV.
Nº Convencional:JSTA00058835
Nº do Documento:SA1200302110661
Data de Entrada:04/17/2002
Recorrente:A... E OUTROS
Recorrido 1:AF DE S VICTOR E OUTROS
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 100/84 DE 1984/03/29 ART22 N1 ART69 ART71 ART73.
Aditamento: