Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0661/02 |
| Data do Acordão: | 02/11/2003 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ROSENDO JOSÉ |
| Descritores: | ASSEMBLEIA DE FREGUESIA. LEGITIMIDADE ACTIVA. VOGAL. JUNTA DE FREGUESIA. RENÚNCIA AO MANDATO. SUBSTITUIÇÃO. |
| Sumário: | I - A decisão do Presidente da Assembleia de Freguesia de prosseguir a reunião com o substituto legal de um membro a integrar aquele órgão colegial, tomada após manifestar a opinião de que o substituído estava abrangido por incompatibilidade, constitui acto administrativo recorrível. II - No recurso interposto pelo visado contra o acto que pela dita forma não admitiu a intervenção daquele membro e cujos fundamentos são vícios relativos àquela decisão, mas em que, erradamente, indica como autor do acto a Assembleia de Freguesia, este recorrente tem legitimidade activa. Dela carecem, porém, os dois outros membros da Assembleia que em conjunto com, o primeiro impugnam o mesmo acto. III - A errada indicação do autor do acto referida em II não releva quando o Presidente da Assembleia teve intervenção naquela qualidade e a decisão proferida no recurso contencioso conheceu dos vícios que eram apontados ao acto recorrido. IV - O membro da Assembleia de Freguesia que é eleito vogal da Junta de Freguesia é substituído nas funções de membro da Assembleia pelo cidadão a seguir na respectiva lista. V - Quando aquele vogal da Junta renuncia ao exercício do cargo os efeitos não se produzem com a comunicação aos Presidentes da Junta e da Assembleia de Freguesia, porque continua em actividade até ser legalmente substituído, de forma a garantir a continuidade do órgão, por força do disposto no artigo 74.º do DL 100/84 de 29 de Março. VI - Enquanto permanece em actividade como vogal da Junta de Freguesia, ainda que a aguardar que um substituto seja eleito, permanece a incompatibilidade com as funções de membro da Assembleia de freguesia, pelo que continua a operar-se a substituição neste órgão pela pessoa indicada em IV. |
| Nº Convencional: | JSTA00058835 |
| Nº do Documento: | SA1200302110661 |
| Data de Entrada: | 04/17/2002 |
| Recorrente: | A... E OUTROS |
| Recorrido 1: | AF DE S VICTOR E OUTROS |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 100/84 DE 1984/03/29 ART22 N1 ART69 ART71 ART73. |
| Aditamento: | |