Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0851/10.8BEBRG |
| Data do Acordão: | 04/08/2021 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ANA PAULA PORTELA |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL DANO PATRIMONIAL DANO BIOLÓGICO |
| Sumário: | I - O défice funcional permanente da integridade físico-psíquica valorizável em 25 pontos, deve ser considerado como um dano patrimonial, o chamado “dano biológico”. II - O IEFP ao não ter celebrado [e mantido atualizado] um contrato de seguro de responsabilidade civil com a proteção exigida pelo DL 205/96, de 25.10, e pelo contrato de aprendizagem praticou um ato ilícito e culposo. III - Esta omissão gera responsabilidade pelos danos que excedam a responsabilidade do contrato existente e a inerente obrigação de indemnizar. |
| Nº Convencional: | JSTA00071105 |
| Nº do Documento: | SA1202104080851/10 |
| Data de Entrada: | 11/20/2020 |
| Recorrente: | A............ |
| Recorrido 1: | INSTITUTO DE EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Meio Processual: | RECURSO DE REVISTA |
| Objecto: | ACÓRDÃO DO TCA NORTE |
| Decisão: | CONCEDE PARCIAL PROVIMENTO |
| Área Temática 1: | RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL |
| Legislação Nacional: | ARTIGOS N,ºS. 494º, 496º e 566º do CC, DL N.º 205/96, de 25.10 E DL N.º 48.051, de 21.11.67 |
| Aditamento: | |