Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 026844 |
| Data do Acordão: | 11/06/1990 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CASTELO PAULO |
| Descritores: | FUNCIONARIO MUNICIPAL DESENHADOR CONCURSO DE PROMOÇÃO HABILITAÇÕES LITERARIAS QUADRO GERAL DE ADIDOS QUADRO DE PESSOAL PROGRESSÃO NORMAL NA CARREIRA |
| Sumário: | I - A deliberação camararia que decidiu confirmar a decisão do juri de concurso para o preenchimento de vagas dos lugares de desenhadores-projectistas dos quadros da respectiva camara municipal, que excluiu um candidato que não detinha as habilitações exigidas pela lei, não esta ferida de vicio de violação de lei, pois a recorrente não possui essas habilitações. II - Sendo a recorrente originaria do quadro geral de adidos (QGA) e tendo sido integrada no lugar de desenhadora de 2 classe do quadro de uma camara municipal, nos termos do art. 9 do Decreto-Lei n. 179/80, de 3 de Junho, onde se encontrava, a data da integração, na situação de requisitada, ela podia ser nomeada para este lugar, embora não detivesse a necessaria habilitação literaria, por razões de politica legislativa que o legislador adoptou em relação aos funcionarios pertencentes ao QGA. III - Essa medida excepcional, porem, so foi aplicada a nomeação para o lugar onde foi integrada, não tendo o direito de progredir na carreira, se não obtivesse as necessarias habilitações, o que sucedia com a recorrente, na data em que foi excluida daquele concurso. |
| Nº Convencional: | JSTA00029365 |
| Nº do Documento: | SA119901106026844 |
| Data de Entrada: | 11/28/1989 |
| Recorrente: | MATOS , IRENE |
| Recorrido 1: | CM DE OEIRAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 03/22/1995 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 6416 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Legislação Nacional: | DL 389/78 DE 1978/12/12 ART1 B ART2 N1 N3 A D. DL 179/80 DE 1980/07/03 ART1 N1 ART5 N1 ART9. CADM40 ART619 PAR1. DL 466/79 DE 1979/12/07 ART2 ART32 ART38 N1 N2 ART40 ART41 ANEXO I ANEXO IV. DL 466/79 DE 1979/12/07 NA REDACÇÃO DO DL 406/82 DE 1982/09/27 ART31. DL 180/80 DE 1980/06/03 ART2 N2. DRGU 68/80 DE 1980/11/04 ART6 F. PORT 684/81 DE 1981/08/11. DL 47587 DE 1967/06/03. DL 191-C/79 DE 1979/06/25 ART25. DL 191-F/79 DE 1979/06/29. CCIV66 ART11. DN 335/79 DE 1979/11/25. |
| Referência a Doutrina: | PIRES DE LIMA E OUTRO CODIGO ADMINISTRATIVO ACTUALIZADO E ANOTADO 1956 PARTE II PAG271. |