Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026844
Data do Acordão:11/06/1990
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CASTELO PAULO
Descritores:FUNCIONARIO MUNICIPAL
DESENHADOR
CONCURSO DE PROMOÇÃO
HABILITAÇÕES LITERARIAS
QUADRO GERAL DE ADIDOS
QUADRO DE PESSOAL
PROGRESSÃO NORMAL NA CARREIRA
Sumário:I - A deliberação camararia que decidiu confirmar a decisão do juri de concurso para o preenchimento de vagas dos lugares de desenhadores-projectistas dos quadros da respectiva camara municipal, que excluiu um candidato que não detinha as habilitações exigidas pela lei, não esta ferida de vicio de violação de lei, pois a recorrente não possui essas habilitações.
II - Sendo a recorrente originaria do quadro geral de adidos
(QGA) e tendo sido integrada no lugar de desenhadora de
2 classe do quadro de uma camara municipal, nos termos do art. 9 do Decreto-Lei n. 179/80, de 3 de Junho, onde se encontrava, a data da integração, na situação de requisitada, ela podia ser nomeada para este lugar, embora não detivesse a necessaria habilitação literaria, por razões de politica legislativa que o legislador adoptou em relação aos funcionarios pertencentes ao QGA.
III - Essa medida excepcional, porem, so foi aplicada a nomeação para o lugar onde foi integrada, não tendo o direito de progredir na carreira, se não obtivesse as necessarias habilitações, o que sucedia com a recorrente, na data em que foi excluida daquele concurso.
Nº Convencional:JSTA00029365
Nº do Documento:SA119901106026844
Data de Entrada:11/28/1989
Recorrente:MATOS , IRENE
Recorrido 1:CM DE OEIRAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/22/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:6416
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:DL 389/78 DE 1978/12/12 ART1 B ART2 N1 N3 A D.
DL 179/80 DE 1980/07/03 ART1 N1 ART5 N1 ART9.
CADM40 ART619 PAR1.
DL 466/79 DE 1979/12/07 ART2 ART32 ART38 N1 N2 ART40 ART41 ANEXO I ANEXO IV.
DL 466/79 DE 1979/12/07 NA REDACÇÃO DO DL 406/82 DE 1982/09/27 ART31.
DL 180/80 DE 1980/06/03 ART2 N2.
DRGU 68/80 DE 1980/11/04 ART6 F.
PORT 684/81 DE 1981/08/11.
DL 47587 DE 1967/06/03.
DL 191-C/79 DE 1979/06/25 ART25.
DL 191-F/79 DE 1979/06/29.
CCIV66 ART11.
DN 335/79 DE 1979/11/25.
Referência a Doutrina:PIRES DE LIMA E OUTRO CODIGO ADMINISTRATIVO ACTUALIZADO E ANOTADO 1956 PARTE II PAG271.