Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021494
Data do Acordão:05/21/1997
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BRANDÃO DE PINHO
Descritores:IVA
LIQUIDAÇÃO
NOTIFICAÇÃO
CADUCIDADE DO DIREITO À LIQUIDAÇÃO
Sumário:I - Verifica-se a caducidade do direito à liquidação do imposto, relativamente aos tributos periódicos, se esta não for notificada ao contribuinte no prazo de 5 anos contados a partir do termo daquele em que se verifica o facto tributário, do art. 33 n. 1 do CPT.
II - A tal notificação é aplicável o art. 235 do CP.Civil, ex vi do art. 2 al. f) do CPT.
III - Entendendo a decisão recorrida ter havido notificação válida, quer nos termos daquele normativo, quer por carta registada com aviso de recepção, improcede necessariamente o recurso se o recorrente apenas põe em causa aquele primeiro aspecto da mesma decisão.
Nº Convencional:JSTA00051359
Nº do Documento:SA219970521021494
Data de Entrada:02/12/1997
Recorrente:REILIMA-SOC DE CONSTRUÇÕES LDA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST DE 1996/04/30.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - IMPOSTOS.
Legislação Nacional:CPC67 ART235 ART254 N3 ART255 ART256.
CPTRIB91 ART33 N1.