Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 021494 |
| Data do Acordão: | 05/21/1997 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BRANDÃO DE PINHO |
| Descritores: | IVA LIQUIDAÇÃO NOTIFICAÇÃO CADUCIDADE DO DIREITO À LIQUIDAÇÃO |
| Sumário: | I - Verifica-se a caducidade do direito à liquidação do imposto, relativamente aos tributos periódicos, se esta não for notificada ao contribuinte no prazo de 5 anos contados a partir do termo daquele em que se verifica o facto tributário, do art. 33 n. 1 do CPT. II - A tal notificação é aplicável o art. 235 do CP.Civil, ex vi do art. 2 al. f) do CPT. III - Entendendo a decisão recorrida ter havido notificação válida, quer nos termos daquele normativo, quer por carta registada com aviso de recepção, improcede necessariamente o recurso se o recorrente apenas põe em causa aquele primeiro aspecto da mesma decisão. |
| Nº Convencional: | JSTA00051359 |
| Nº do Documento: | SA219970521021494 |
| Data de Entrada: | 02/12/1997 |
| Recorrente: | REILIMA-SOC DE CONSTRUÇÕES LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST DE 1996/04/30. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IMPOSTOS. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART235 ART254 N3 ART255 ART256. CPTRIB91 ART33 N1. |