Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:040575
Data do Acordão:06/04/1998
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ALVES BARATA
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL
AUTARQUIA LOCAL
REVOGAÇÃO DE ACTO CONSTITUTIVO DE DIREITOS
VÍCIO DE FORMA
CULPA FUNCIONAL
CULPA
Sumário:I - A responsabilidade civil extracontratual de autarquia local tem como pressupostos: o facto (conduta ou facto voluntário do órgão ou agente), como acção ou omissão; a ilicitude (como violação de um dever jurídico); a culpa ou nexo de imputação do facto ao agente; o dano (ofensa de bens ou interesses alheios); e o nexo de causalidade entre o facto e o dano (isto é, que o facto seja causa do dano).
II - Assenta a causa de pedir um acto revogatório de outro que anteriormente concedera licença para venda de produtos alimentares em unidades móveis, acto esse que veio a ser anulado por vício de forma, e que não foi renovado mas sim substituído por novo acto a conceder nova licença, não pode dizer-se que o prejuízo daí resultante não é ressarcível, por falta do pressuposto culpa da responsabilidade civil extracontratual, dado que aquela se verifica como culpa funcional.
Nº Convencional:JSTA00052728
Nº do Documento:SA119980604040575
Data de Entrada:06/21/1996
Recorrente:MUNICIPIO DE LISBOA
Recorrido 1:SALCHIPÃO-COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTARES
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA DE 1995/11/17.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Área Temática 2:DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:DL 48051 DE 1967/11/21 ART2 N1 ART4 N1 ART6.
DL 100/84 DE 1984/03/29 ART90.
CCIV67 ART487.
Referência a Doutrina:ALMEIDA COSTA DIREITO DAS OBRIGAÇÕES PAG465.