Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014440
Data do Acordão:11/30/1983
Tribunal:PLENO
Relator:BERNARDO COELHO
Descritores:CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO
PROFISSIONALIZAÇÃO
PROFESSOR EFECTIVO
FASES
SERVIÇO EQUIPARADO A DOCENTE
Sumário:I - As disposições dos ns. 1 e 2 do artigo 8 não se aplicam a contagem de tempo de serviço prestado antes da profissionalização, ou seja antes de adquirida a categoria de professor efectivo, ou adjunto e extraordinario ao quadro dos ensinos preparatorio ou secundario.
II - Essas disposições mandam contar o tempo de serviço prestado pelos docentes profissionalizados dos ensinos referidos, quando prestado na situação de providos nos quadros de outros estabelecimentos de ensino oficial, embora não dependentes do Ministerio da Educação e Cultura, ou de nivel ou ramo de ensino diferente daquele onde obtiveram a primeira profissionalização; ou na situação de serviço equiparado a docente, mesmo noutro Ministerio, desde que tal equiparação tenha sido consignada no despacho de nomeação.
Nº Convencional:JSTA00002109
Nº do Documento:SAP19831130014440
Data de Entrada:05/14/1981
Recorrente:LEÃO , ANTONIO
Recorrido 1:SE DOS ENSINOS BASICO E SECUNDARIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:07/08/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:630
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:DL 74/78 DE 1978/04/18 ART1 - ART7 ART8 N1 N2 ART12 N3.
L 56/78 DE 1978/07/27 ART1.
DL 290/75 DE 1975/06/14 ART11.