Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:030541
Data do Acordão:10/06/1993
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RUI PINHEIRO
Descritores:DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS
NEXO DE CAUSALIDADE
ACIDENTE
EXERCÍCIO MILITAR
SERVIÇO MILITAR
ACIDENTE EM CAMPANHA
Sumário:I - O nexo de causalidade entre o cumprimento do serviço militar e a lesão manifestada no exercício desse serviço
é parte integrante essencial do conceito de D.F.A..
II - Não é suficiente para concluir por tal nexo de causalidade a existência de perícia médico-legal que aventa a hipótese dele desacompanhada de outros elementos que o acto recorrido teve de considerar, quando outras perícias são omissas quanto a qualquer referência aquela lesão e o recorrente foi mesmo considerado curado.
III - Quando os exames médicos mais próximos ignoram a lesão, quando nem o recorrente nem terceiros lhe fazem referência na altura, 14 e 20 anos depois é tempo demasiado para aceitar a probabilidade de um nexo causal que ninguém afirma e década e meia esteve ausente.
Nº Convencional:JSTA00037915
Nº do Documento:SA119931006030541
Data de Entrada:03/10/1992
Recorrente:CONCEIÇÃO , MANUEL
Recorrido 1:SE DO EQUIPAMENTO E TECNOLOGIAS DE DEFESA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO EQUIPAMENTO E TECNOLOGIA DE DEFESA DE 1991/10/31.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR MIL - EST MIL.
Legislação Nacional:PORT 162/76 DE 1976/03/24 N3 N4 N5.
DL 43/76 DE 1976/01/20 ART1 ART2.
DL 45684 DE 1964/04/27 ART2.
CONST89 ART2 ART160.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC21336 DE 1990/05/17.
AC STA PROC28522 DE 1991/03/12.
AC STA PROC24890 DE 1991/06/06.
Referência a Doutrina:MANUEL DE ANDRADE NOÇÕES ELEMENTARES DE PROCESSO CIVIL 1956 PAG180.