Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 031657 |
| Data do Acordão: | 04/19/1994 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ISABEL JOVITA |
| Descritores: | JUSTO IMPEDIMENTO |
| Sumário: | I - O justo impedimento pressupõe que o evento que impediu a prática do acto seja normalmente imprevisível e estranho à vontade da parte. II - Não se verifica o justo impedimento se a falta de apresentação atempada das alegações se ficou a dever a deficiências de funcionamento do escritório do mandatário da recorrente e a negligência de uma empregada desse escritório. |
| Nº Convencional: | JSTA00039946 |
| Nº do Documento: | SA119940419031657 |
| Data de Entrada: | 01/19/1993 |
| Recorrente: | PRES DO CONSELHO DIRECTIVO DA ESCOLA SUPERIOR DE BELAS ARTES DO PORTO |
| Recorrido 1: | JOSE , EVA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART146 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1986/04/22 IN AD N302 PAG240. |