Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:031657
Data do Acordão:04/19/1994
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ISABEL JOVITA
Descritores:JUSTO IMPEDIMENTO
Sumário:I - O justo impedimento pressupõe que o evento que impediu a prática do acto seja normalmente imprevisível e estranho à vontade da parte.
II - Não se verifica o justo impedimento se a falta de apresentação atempada das alegações se ficou a dever a deficiências de funcionamento do escritório do mandatário da recorrente e a negligência de uma empregada desse escritório.
Nº Convencional:JSTA00039946
Nº do Documento:SA119940419031657
Data de Entrada:01/19/1993
Recorrente:PRES DO CONSELHO DIRECTIVO DA ESCOLA SUPERIOR DE BELAS ARTES DO PORTO
Recorrido 1:JOSE , EVA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CPC67 ART146 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1986/04/22 IN AD N302 PAG240.