Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004515 |
| Data do Acordão: | 05/20/1955 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ARLINDO MARTINS |
| Descritores: | COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS ACÇÃO DE INDEMNIZAÇÃO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PUBLICA DEMOLIÇÃO RESPONSABILIDADE DE FUNCIONARIOS E AGENTES |
| Sumário: | Os tribunais administrativos não são competentes para conhecer das acções tendentes a efectivar a responsabilidade definida no artigo 367 do Codigo Administrativo, visto tais acções não estarem incluidas no Contencioso Administrativo. |
| Nº Convencional: | JSTA00026622 |
| Nº do Documento: | SA119550520004515 |
| Recorrente: | REBELO , MARIA |
| Recorrido 1: | SIMÕES , AFONSO E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXI |
| Ano da Publicação: | 1957 |
| Página: | 42 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Legislação Nacional: | CADM40 ART51 N19 ART366 ART367 ART815 PAR1 B ART820 N7. |