Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004515
Data do Acordão:05/20/1955
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ARLINDO MARTINS
Descritores:COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS
ACÇÃO DE INDEMNIZAÇÃO
CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO
EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PUBLICA
DEMOLIÇÃO
RESPONSABILIDADE DE FUNCIONARIOS E AGENTES
Sumário:Os tribunais administrativos não são competentes para conhecer das acções tendentes a efectivar a responsabilidade definida no artigo 367 do Codigo Administrativo, visto tais acções não estarem incluidas no Contencioso Administrativo.
Nº Convencional:JSTA00026622
Nº do Documento:SA119550520004515
Recorrente:REBELO , MARIA
Recorrido 1:SIMÕES , AFONSO E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXI
Ano da Publicação:1957
Página:42
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Legislação Nacional:CADM40 ART51 N19 ART366 ART367 ART815 PAR1 B ART820 N7.