Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 019061 |
| Data do Acordão: | 03/29/1984 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | BERNARDO COELHO |
| Descritores: | CASA PIA PERCEPTOR NOMEAÇÃO PROVISORIA PROVIMENTO DEFINITIVO ACTO EXPRESSO ACTO VINCULADO |
| Sumário: | I - O provimento de pessoal do quadro da Casa Pia de Lisboa sera feito por nomeação provisoria ou em comissão de serviço pelo periodo de um ano, como dispõe o n. 1 do artigo 7 do Dec-Lei 378/80, de 13-9. II - Findo esse prazo, nos termos do n. 2 deste artigo, o funcionario sera provido definitivamente, se tiver revelado aptidão para o lugar, ou, caso contrario, sera exonerado das suas funções ou regressara ao serviço de origem, conforme se trate de nomeação provisoria ou de comissão de serviço. III - O simples decurso deste prazo não converte em provimento definitivo o provimento provisorio, pois a lei exige um acto de provimento definitivo expresso, vinculado quanto aos pressupostos. |
| Nº Convencional: | JSTA00002814 |
| Nº do Documento: | SA119840329019061 |
| Data de Entrada: | 06/06/1983 |
| Recorrente: | CORREIA , CARLOS E OUTROS |
| Recorrido 1: | SE DA FAMILIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/05/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1790 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA FAMILIA DE 1983/03/14. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL. |
| Legislação Nacional: | CADM40 ART835 PAR4. DL 378/80 DE 1980/09/13 ART7 N1 N2. |