Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019061
Data do Acordão:03/29/1984
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:BERNARDO COELHO
Descritores:CASA PIA
PERCEPTOR
NOMEAÇÃO PROVISORIA
PROVIMENTO DEFINITIVO
ACTO EXPRESSO
ACTO VINCULADO
Sumário:I - O provimento de pessoal do quadro da Casa Pia de Lisboa sera feito por nomeação provisoria ou em comissão de serviço pelo periodo de um ano, como dispõe o n. 1 do artigo 7 do Dec-Lei 378/80, de 13-9.
II - Findo esse prazo, nos termos do n. 2 deste artigo, o funcionario sera provido definitivamente, se tiver revelado aptidão para o lugar, ou, caso contrario, sera exonerado das suas funções ou regressara ao serviço de origem, conforme se trate de nomeação provisoria ou de comissão de serviço.
III - O simples decurso deste prazo não converte em provimento definitivo o provimento provisorio, pois a lei exige um acto de provimento definitivo expresso, vinculado quanto aos pressupostos.
Nº Convencional:JSTA00002814
Nº do Documento:SA119840329019061
Data de Entrada:06/06/1983
Recorrente:CORREIA , CARLOS E OUTROS
Recorrido 1:SE DA FAMILIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/05/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1790
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA FAMILIA DE 1983/03/14.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL.
Legislação Nacional:CADM40 ART835 PAR4.
DL 378/80 DE 1980/09/13 ART7 N1 N2.